RESOLUÇÃO nº 03/2026/CI

Aprova o Regimento Interno do Laboratório de Robótica Móvel e Sistemas Embarcados, no âmbito do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba.

O CONSELHO DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, e tendo em vista a deliberação ad referendum pela Presidência (Processo nº 23074.061289/2026-69),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Laboratório de Robótica Móvel e Sistemas Embarcados, no âmbito do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 1º de julho de 2026.


TIAGO MARITAN UGULINO DE ARAÚJO
Presidente

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2026

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE ROBÓTICA MÓVEL E SISTEMAS EMBARCADOS DO CENTRO DE INFORMÁTICA

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º O Laboratório de Robótica Móvel e Sistemas Embarcados (LabRob 01), vinculado ao Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba, tem por finalidade apoiar prioritariamente as atividades de ensino de graduação relacionadas à robótica, sistemas embarcados, automação, controle, visão computacional, inteligência artificial e áreas correlatas, podendo, de forma complementar e desde que não haja prejuízo às atividades de ensino, apoiar atividades de iniciação científica, extensão, inovação e desenvolvimento institucional, atendendo prioritariamente:

I – estudantes regularmente matriculados em disciplinas de graduação que desenvolvam atividades acadêmicas no Laboratório;

II – estudantes vinculados a atividades de monitoria, iniciação científica, extensão, programas institucionais ou projetos acadêmicos compatíveis com as finalidades do Laboratório;

III – docentes e técnicos-administrativos em educação que desenvolvam atividades acadêmicas ou administrativas relacionadas à utilização do Laboratório;

IV – pesquisadores, bolsistas, colaboradores e demais usuários vinculados a projetos institucionais desenvolvidos no âmbito da Universidade Federal da Paraíba;

V – outros usuários autorizados pela Coordenação ou pelo Conselho Administrativo, observada a disponibilidade da infraestrutura e o interesse institucional.

Parágrafo único. O Laboratório possui natureza institucional, multiusuária e de caráter permanente, destinando-se ao atendimento compartilhado dos cursos de graduação do Centro de Informática e de outras unidades acadêmicas da Universidade Federal da Paraíba, observados os critérios de planejamento acadêmico, disponibilidade da infraestrutura, interesse institucional e utilização racional dos recursos públicos.

Art. 2º As áreas de atuação do Laboratório envolvem:

I – apoiar atividades de ensino de graduação relacionadas à robótica móvel, sistemas embarcados, automação, controle, eletrônica, visão computacional, inteligência artificial e áreas correlatas;

II – disponibilizar infraestrutura laboratorial para atividades práticas, experimentais e demonstrativas envolvendo plataformas robóticas, sensores, atuadores, sistemas embarcados e demais tecnologias compatíveis com suas finalidades;

III – promover a integração entre teoria e prática por meio da utilização de equipamentos e plataformas robóticas;

IV – contribuir para o desenvolvimento de competências relacionadas à programação de robôs, integração hardware-software, sistemas embarcados, automação e inteligência artificial;

V – apoiar, de forma complementar, atividades de iniciação científica, extensão, inovação e capacitação relacionadas às suas áreas de atuação.

Art. 3º O Laboratório de Robótica Móvel e Sistemas Embarcados, em sua área de atuação, tem como objetivos principais:

I – servir de apoio ao desenvolvimento das atividades de ensino de graduação;

II – proporcionar condições adequadas para atividades práticas, experimentais e demonstrativas relacionadas às disciplinas atendidas;

III – disponibilizar infraestrutura para desenvolvimento, integração e validação de sistemas robóticos e embarcados;

IV – contribuir para a melhoria da formação prática dos estudantes mediante utilização compartilhada da infraestrutura laboratorial;

V – apoiar, de forma complementar e quando compatível com sua finalidade principal, atividades de iniciação científica, extensão, inovação tecnológica, competições acadêmicas, desenvolvimento institucional e capacitação.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º O Laboratório de Robótica Móvel e Sistemas Embarcados será administrado por um Conselho Administrativo e por sua Coordenação, com apoio da equipe técnica do Centro de Informática e de bolsistas, monitores, estagiários ou colaboradores autorizados, quando houver.

§ 1º O Conselho Administrativo será composto por:

I – Coordenador do Laboratório;

II – Vice-Coordenador do Laboratório;

III – um docente ou técnico-administrativo em educação vinculado ao Centro de Informática, designado pela Direção do Centro.

§ 2º Os membros do Conselho Administrativo serão designados pela Direção do Centro de Informática.

§ 3º Os membros do Conselho Administrativo deverão possuir atuação compatível com as finalidades do Laboratório e experiência ou vínculo com atividades de ensino, infraestrutura computacional ou gestão acadêmica.

Art. 5º Compete ao Conselho Administrativo:

I – acompanhar e deliberar sobre as diretrizes gerais de funcionamento do Laboratório;

II – discutir e propor alterações neste Regulamento, submetendo-as às instâncias competentes;

III – apreciar normas complementares relativas ao funcionamento do Laboratório;

IV – deliberar sobre situações excepcionais relacionadas à utilização da infraestrutura;

V – apreciar solicitações de utilização do Laboratório que não estejam contempladas nas normas ordinárias de funcionamento;

VI – apreciar recursos interpostos contra decisões da Coordenação;

VII – propor ações de modernização, expansão e aperfeiçoamento da infraestrutura do Laboratório.

Art. 6º Compete à equipe técnica, aos bolsistas, monitores, estagiários e demais colaboradores autorizados:

I – manter o Laboratório em condições adequadas de funcionamento;

II – apoiar a instalação, configuração e atualização dos equipamentos e softwares utilizados nas atividades acadêmicas;

III – acompanhar as necessidades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

IV – controlar a movimentação de equipamentos, observadas as normas patrimoniais da Universidade;

V – comunicar à Coordenação quaisquer problemas técnicos ou operacionais identificados;

VI – apoiar a administração do acesso dos usuários aos equipamentos e instalações;

VII – auxiliar no gerenciamento da utilização dos equipamentos e demais recursos do Laboratório;

VIII – orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos e ao cumprimento das normas de funcionamento;

IX – exercer outras atividades de apoio compatíveis com suas atribuições.

Art. 7º A Coordenação do Laboratório será exercida por docente ou técnico-administrativo em educação lotado no Centro de Informática, designado pela Direção do Centro, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. O Vice-Coordenador será designado na forma prevista no caput deste artigo e substituirá o Coordenador em suas ausências e impedimentos.

Art. 8º Compete à Coordenação do Laboratório:

I – presidir o conselho administrativo;

II – representar o laboratório junto às instâncias internas e externas;

III – aplicar e zelar pelo cumprimento das normas contidas neste Regulamento;

IV – acompanhar atividades desenvolvidas por docentes, técnicos, discentes e demais usuários cadastrados;

V – autorizar, quando cabível, o uso de espaços, equipamentos, materiais e recursos do laboratório.

CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO

Art. 9º Poderá solicitar cadastramento como usuário do Laboratório de Robótica Móvel e Sistemas Embarcados qualquer pessoa com vínculo institucional ou autorização formal que desenvolva atividades compatíveis com as finalidades previstas neste Regulamento. A solicitação será avaliada pela Coordenação ou pelo Conselho Administrativo, conforme procedimento próprio.

§ 1º Estudantes regularmente matriculados em disciplinas que utilizem o Laboratório serão considerados usuários autorizados durante o período letivo correspondente, dispensado cadastramento específico, salvo quando exigido para utilização de equipamentos, sistemas ou recursos computacionais específicos.

§ 2º Usuários externos, colaboradores ou integrantes de outras unidades acadêmicas poderão ter cadastramento autorizado, desde que apresentados por responsável institucional e observadas as normas da Universidade.

§ 3º O cadastro de usuários poderá ser reavaliado periodicamente, podendo ser renovado, suspenso ou cancelado pela Coordenação, observado o disposto neste Regulamento.

§ 4º Estudantes usuários deverão estar vinculados a disciplina, projeto acadêmico, atividade institucional ou outra ação autorizada pela Coordenação.

Art. 10. O Laboratório estará disponível aos usuários autorizados para a realização das atividades previstas nos arts. 1º, 2º e 3º deste Regulamento.

§ 1º O Laboratório destina-se prioritariamente ao desenvolvimento das atividades de ensino de graduação.

§ 2º Observada a disponibilidade da infraestrutura e desde que não haja prejuízo às atividades de ensino, poderão ser desenvolvidas atividades de iniciação científica, extensão, inovação tecnológica, capacitação, competições acadêmicas, eventos científicos e demais atividades institucionais compatíveis com suas finalidades.

§ 3º O Laboratório poderá receber equipamentos, plataformas robóticas, sensores, atuadores, componentes eletrônicos, instrumentos, softwares, licenças, mobiliários, serviços especializados e demais bens ou recursos provenientes de projetos institucionais, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, doações, emendas parlamentares, agências de fomento e outras fontes de financiamento, observadas as normas patrimoniais, orçamentárias e administrativas da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 11. O funcionamento do Laboratório observará os horários e procedimentos definidos pela Direção do Centro de Informática, podendo a utilização estar condicionada a agendamento prévio ou outras normas operacionais estabelecidas em ato próprio.

Parágrafo único. Os procedimentos de funcionamento, agendamento, acesso e utilização da infraestrutura poderão ser disciplinados por normas complementares expedidas pela Direção do Centro de Informática.

Art. 12. Usuários autorizados poderão solicitar a utilização de equipamentos, espaços ou recursos do Laboratório, observada a disponibilidade da infraestrutura e as normas institucionais aplicáveis.

§ 1º A utilização dos equipamentos e recursos computacionais observará critérios de planejamento acadêmico, disponibilidade da infraestrutura, interesse institucional e utilização racional dos recursos públicos, observada, quando houver conflito de utilização, a seguinte ordem de prioridade:

I – disciplinas de graduação;

II – demais atividades de ensino promovidas pelos cursos de graduação;

III – atividades de iniciação científica, extensão, inovação, capacitação e demais ações institucionais.

§ 2º A utilização do Laboratório dependerá da ciência de docente, técnico-administrativo, membro da equipe técnica ou outro responsável autorizado, quando exigido em razão da natureza da atividade desenvolvida.

§ 3º Usuários e responsáveis por projetos poderão colaborar com a manutenção, modernização e sustentabilidade da infraestrutura do Laboratório, observadas as normas institucionais da Universidade.

Art. 13. A utilização do Laboratório será de responsabilidade do usuário autorizado e, quando aplicável, do docente, técnico ou responsável pela atividade acadêmica durante todo o período de utilização.

Art. 14. Cada usuário é responsável pela adequada utilização e conservação dos equipamentos, softwares, mobiliários e demais recursos colocados à sua disposição, devendo comunicar imediatamente qualquer falha, dano ou irregularidade identificada.

Art. 15. Para o adequado funcionamento do Laboratório, é vedado aos usuários:

I – instalar softwares, alterar sistemas ou modificar configurações dos equipamentos sem autorização;

II – remover, deslocar ou modificar equipamentos, periféricos, mobiliários ou demais recursos sem autorização da Coordenação ou da equipe técnica;

III – utilizar os recursos computacionais para finalidades incompatíveis com as atividades acadêmicas ou institucionais;

IV – utilizar equipamentos ou sistemas de forma que comprometa a segurança, a disponibilidade ou o desempenho da infraestrutura;

V – retirar equipamentos, componentes ou materiais das dependências do Laboratório sem autorização;

VI – permitir o acesso de pessoas não autorizadas às instalações ou aos recursos do Laboratório;

VII – praticar qualquer ato que coloque em risco a integridade dos usuários, dos equipamentos ou da infraestrutura.

Art. 16. O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá ensejar, observadas a natureza e a gravidade da ocorrência, a adoção das seguintes medidas:

I – advertência verbal ou escrita;

II – suspensão temporária da utilização do Laboratório;

III – suspensão temporária da utilização de equipamentos ou recursos computacionais;

IV – ressarcimento por danos materiais, quando cabível, observado o devido processo administrativo;

V – cancelamento do cadastro de usuário, quando aplicável;

VI – encaminhamento da ocorrência às instâncias administrativas competentes da Universidade.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Administrativo do Laboratório e, em grau de recurso, pela Direção do Centro de Informática.

Última atualização: terça-feira, 20 de outubro de 2026