Dispõe sobre os critérios, parâmetros e procedimento formal de distribuição de encargos didáticos aos docentes do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba.
O CONSELHO DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, no uso da atribuição de órgão deliberativo superior setorial (Art. 50 do Estatuto
da UFPB), da competência para definir a política administrativa e didático-científica do
Centro (Art. 9º, inciso XIV do Regimento Geral da UFPB e Art. 8º do Regimento Interno do
CI), e do poder-dever de fazer cumprir as diretrizes gerais de ensino e compatibilizar o
planejamento e a execução das atividades departamentais (Art. 9º, incisos XI e XII do
Regimento Geral da UFPB), RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece uma norma de referência, com critérios objetivos e
procedimento formal, para a distribuição de encargos didáticos no âmbito dos Departamentos do
Centro de Informática (CI).
Art. 2º A distribuição de encargos didáticos deverá:
I – assegurar a cobertura integral das turmas ofertadas (Art. 60 do Regimento Geral da UFPB);
II – observar a natureza das atividades acadêmico-administrativas desempenhadas pelos docentes;
III – respeitar os limites mínimos e máximos de carga horária didática previstos na legislação
vigente e nas normas internas da UFPB;
IV – preservar a equidade (Art. 57 do Estatuto da UFPB) e a isonomia (Art. 136 do Regimento
Geral da UFPB) entre os docentes, consideradas suas variadas atribuições institucionais.
Art. 3º Para fins desta Resolução, entende-se por:
I – turma: unidade de oferta de componente curricular correspondente, em regra, a 4 (quatro)
horas semanais;
II – encargos didáticos: conjunto de turmas atribuídas ao docente no semestre letivo.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DOS GRUPOS DE DOCENTES
Art. 4º Para fins de aplicação do procedimento de distribuição de encargos didáticos, definem-se
os seguintes grupos de docentes, cujas atividades acadêmico-institucionais encontram-se
enquadradas nos termos do Art. 2º da Resolução CONSEPE nº 52/2018:
I – Grupo de Gestão
Composto por:
a) Diretor e Vice-Diretor do Centro;
b) Chefes de Departamento;
c) Coordenadores de Curso (Graduação ou Pós-Graduação).
Parágrafo único. Os docentes integrantes do Grupo de Gestão, conforme o Art. 2º, inciso VIII,
da Resolução CONSEPE nº 52/2018, terão carga horária didática preferencial de 4 (quatro) horas
semanais, correspondente a 1 (uma) turma, respeitadas as dispensas totais previstas na Resolução
CONSEPE nº 52/2018 a serem deliberadas pelo Departamento.
II – Grupo Laranja
Composto por docentes credenciados e atuantes no Programa de Pós-Graduação em Informática
(PPGI), conforme regulamentação interna do Programa (CONSEPE nº 52/2018, Art. 2º, incisos
I e IV).
III – Grupo Amarelo
Composto por docentes que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
a) Coordenação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica com
financiamento público ou privado (CONSEPE nº 52/2018, Art. 2º, inciso VII), que contém, no
mínimo, 2 (dois) discentes bolsistas, com exceção de projetos institucionais de iniciação
científica ou tecnológica (PIBIC ou PIBIT);
b) Representação titular do Centro de Informática nos Conselhos Superiores da UFPB
(CONSEPE nº 52/2018, Art. 2º, inciso IX) .
IV – Grupo Verde
Composto por docentes que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
a) Orientação de 5 (cinco) ou mais defesas de Trabalho de Conclusão de Curso (CONSEPE nº
52/2018, Art. 2º, inciso IV) no semestre letivo imediatamente anterior ;
b) Coordenação de projetos PIBIC ou PIBITI (CONSEPE nº 52/2018, Art. 2º, inciso VII);
c) Estejam credenciados em outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB
(CONSEPE nº 52/2018, Art. 2º, incisos I e IV);
d) Participação como bolsista em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica
com financiamento público ou privado (CONSEPE nº 52/2018, Art. 2º, inciso VII), que
contenham, no mínimo, 2 (dois) discentes bolsistas.
V – Grupo Azul
Composto pelos demais docentes não enquadrados nos grupos anteriores.
Art. 5º Os docentes que coordenem projetos estratégicos para o Centro de Informática serão
enquadrados no Grupo Verde ou no Grupo Azul.
§ 1º Compete ao Conselho de Centro deliberar, mediante provocação formal do interessado, sobre
o caráter estratégico do projeto e definir o enquadramento do respectivo coordenador.
§ 2º O enquadramento previsto neste artigo terá validade anual.
Art. 6º Na hipótese de o docente enquadrar-se em mais de um grupo, deverá ser considerado,
para fins de distribuição de encargos didáticos, aquele que estabeleça a menor carga horária
didática.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
Art. 7º A distribuição das turmas em cada Departamento observará procedimento sequencial,
progressivo e cíclico, até a integral alocação das turmas disponíveis.
Seção I
Da Etapa Inicial de Distribuição
Art. 8º Na etapa inicial de planejamento, o Departamento buscará observar os seguintes
parâmetros de distribuição:
I – atribuição preferencial de 1 turma para o Grupo de Gestão;
II – atribuição referencial de 2 turmas a cada docente pertencente aos Grupos Laranja, Amarelo,
Verde e Azul.
§ 1º A atribuição prevista no caput deste artigo compreenderá as turmas de graduação ofertadas
pelo Departamento e as turmas do Programa de Pós-Graduação em Informática atribuídas aos
docentes do Departamento pelo respectivo Programa.
§ 2º O docente vinculado a Programa de Pós-Graduação deverá encaminhar à Chefia do
Departamento, durante o período de solicitações de componentes curriculares realizadas pelas
Coordenações de Curso de graduação, documento formal contendo a previsão de seus encargos
didáticos no âmbito do Programa;
§ 3º A distribuição das turmas observará, sempre que possível, a área de formação, atuação
acadêmica e experiência do docente.
Seção II
Da Complementação Progressiva da Carga Didática
Art. 9º Remanescendo turmas após a etapa inicial, o Departamento realizará a complementação
progressiva da carga didática obedecendo, obrigatoriamente, à sucessão entre os grupos Azul,
Verde, Amarelo e Laranja, nesta ordem.
§ 1º A atribuição de turmas a um grupo subsequente apenas iniciará após a conclusão da alocação
de encargos a todos os docentes aptos do grupo imediatamente anterior.
§ 2º Para assegurar a isonomia e o equilíbrio da distribuição, a diferença de carga didática entre
quaisquer docentes pertencentes aos grupos mencionados no caput deste artigo não poderá
exceder 1 (uma) turma.
Art. 10. Em qualquer etapa de complementação de carga, caso o número de docentes aptos a
ministrar determinado componente curricular seja superior ao número de turmas disponíveis, a
Chefia do Departamento adotará critério de revezamento entre os docentes habilitados, observada
a área de atuação e a qualificação acadêmica, assegurada a isonomia.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O enquadramento do docente nos grupos previstos nesta Resolução não o exime do
cumprimento integral da carga horária correspondente ao seu regime de trabalho.
Parágrafo único. Verificada carga horária total inferior à correspondente ao regime de trabalho
do docente, caberá ao Departamento definir os encargos acadêmicos necessários à sua
complementação, observadas as normas institucionais aplicáveis.
Art. 12. Das deliberações do Colegiado Departamental relativas à aprovação do plano de
distribuição de encargos didáticos, caberá recurso ao Conselho de Centro, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da ciência da decisão, conforme estabelecido no Art. 58 do Estatuto da UFPB.
Art. 13. Situações excepcionais serão analisadas pelo Colegiado de cada departamento.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 15 de Julho de 2026.
Última atualização: segunda-feira, 20 de julho de 2026