Conselho de Centro

O Conselho de Centro é o órgão deliberativo superior, no âmbito do Centro de Informática, em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições especificadas no Regimento Geral.

Calendário

As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente, alternando entre a primeira quarta-feira nos meses pares e a primeira quinta-feira nos meses impares.

Composição

Presidente

  • TIAGO MARITAN UGULINO DE ARAÚJO (Diretor)

Vice-Presidente

  • ALISSON VASCONCELOS DE BRITO (Vice-Diretor)

Chefes de Departamento

  • BRUNO JEFFERSON DE SOUSA PESSOA (DCC)
  • DANIELA COELHO BATISTA GUEDES PEREIRA (DI)
  • TIAGO PEREIRA DO NASCIMENTO (DSC)

Coordenadores de Curso

  •  LEANDRO CARLOS DE SOUZA (Ciência da Computação)
  • TEOBALDO LEITE BULHÕES JUNIOR (Ciência de Dados e Inteligência Artificial)
  • KELY DIANA VILLACORTA VILLACORTA (Computação)
  • JOSILENE AIRES MOREIRA (Engenharia da Computação)
  • ROBERTO QUIRINO DO NASCIMENTO (Matemática Computacional)
  • CARLOS EDUARDO COELHO FREIRE BATISTA (PPGCCA)
  • GILBERTO FARIAS DE SOUSA FILHO (PPGI)
  • ANTONIO JOSE BONESS DOS SANTOS (PPGMMC)

Representação Discente

  •  RALF DEWRICH FERREIRA

Representação Técnico-Administrativo

  • ANA CRISTINA CORREA DA SILVA MORAES
  • RICHELIEU RAMOS DE ANDRADE COSTA

O Diretor de Centro poderá convocar assessores da Diretoria e os representantes dos docentes no CONSUNI e CONSEPE para participarem das reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto.

Atribuições

O Conselho de Centro tem as seguintes atribuições:

  • elaborar, emendar e reformar o Regimento do Centro, submetendo-o ao CONSEPE e ao Conselho Universitário;
  • aprovar o Regimento dos Diretórios Acadêmicos;
  • eleger, por escrutínio secreto, uninominal, os componentes das listas sêxtuplas para escolha e nomeação do Diretor e Vice-Diretor, na forma da legislação vigente;
  • designar os componentes de Comissões Examinadoras para: a) concurso de docentes; b) provas de habilitação à livre-docência. Lei nº 5.802, de 11.09.72, Decreto nº 76.119, de 13.08.1975;
  • eleger seus representantes junto ao Conselho Universitário e às Câmaras do CONSEPE, e os respectivos suplentes;
  • propor a destituição dos representantes do Centro junto ao Conselho Universitário e às Câmaras do CONSEPE;
  • propor, perante o Conselho Universitário, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Diretor e Vice-Diretor;
  • propor, perante o Reitor, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Chefe e Sub-Chefe de Departamento;
  • apreciar e aprovar o relatório apresentado pelo Diretor, referente a cada período letivo;
  • apreciar e aprovar o plano de atividades didáticas e administrativas para cada período letivo, de acordo com as propostas dos setores vinculados ao Centro;
  • fazer cumprir as diretrizes gerais de ensino estabelecidas pelos órgãos deliberativos superiores da Universidade e pela legislação em vigor;
  • promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos e compatibilizar a ação de planejamento e execução destes, com as decisões dos Colegiados de Cursos;
  • opinar sobre as seguintes matérias, para efeito de apreciação pelos órgãos deliberativos superiores:
    • orçamento do Centro, de conformidade com a proposta do Diretor de Centro;
    • admissão, transferência, remoção e intercâmbio de pessoal docente;
    • fixação de prioridades de pós-graduação e de pesquisa no âmbito do Centro;
    • criação, extinção e desativação temporária de cursos de graduação e pós-graduação;
    • realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
    • propostas curriculares oriundas dos Colegiados de Cursos; 
  • definir a política administrativa e didático-científica do Centro;
  • exercer outras atribuições que forem fixadas em normas complementares de organização e funcionamento do Centro.

O Regimento de cada Centro fixará a periodicidade das reuniões ordinárias e demais órgãos deliberativos da administração setorial.

Atas

2025

2024

2023

Reunião Ordinária 27/10/2023

2022

2021

2020

2019

2018

2017

2016

2015

2014

2013

Resoluções

Resolução nº 1/2023/CI
Regulamenta as atividades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Resolução nº 1/2021/CI
Cria o Laboratório TRIL, no Departamento de Computação Científica – DCC

Resolução nº 01/2017/CI
Aprova a criação do Laboratório de Modelagem em Engenharia de Petróleo – LaMEP.

Resolução nº 02/2015/CI
Institui o Prêmio PAECI – Projeto em Aplicação Embarcada do Centro de Informática – CI/UFPB

Resolução nº 03/2015/CI
Aprova a criação da Fábrica de Software e Hardware – HEFESTO.

Resolução nº 01/2015/CI
Aprova a criação do Laboratório de Visualização de Dados – DATAVIS – do Departamento de Informática

Resolução nº 02/2014/CI
Aprova a criação do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica – LASER e do Laboratório de Medidas e Instrumentação – LMI, no Departamento de Sistema de Computação – DSC.

Resolução nº 01/2014/CI
Aprova a criação do Laboratório de Redes – LAR e do Laboratório de Computação Ubíqua e Móvel – LUMO, no Departamento de Sistema de Computação – DSC.

Resolução nº 02/2013/CI
Regulamenta a consulta para a escolha de Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação do Centro de Informática da UFPB.

Resolução nº 01/2013/CI
Regulamenta a concessão de diárias e passagens no âmbito do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa -PB

Última atualização: terça-feira, 31 de março de 2026