O(A) Chefe do Departamento de Computação Científica (DCC) do Centro de Informática (CI) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.608/1998 e na Resolução CONSEPE/UFPB nº 34/2020, torna público o processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga para Professor(a) Voluntário(a) nesta unidade acadêmica.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Professor(a) Voluntário(a), no âmbito do Departamento de Computação Científica do Centro de Informática, na área de Estatística.
1.2. A atividade de Professor Voluntário não é remunerada e não gera vínculo empregatício, funcional, trabalhista ou previdenciário com a UFPB, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 9.608/1998.
1.3. O regime de trabalho será definido no Plano de Trabalho Acadêmico aprovado, observadas as normas institucionais vigentes e os limites aplicáveis à prestação de serviço voluntário.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se candidatos que possuam, no mínimo, o título de Doutor na área de Computação, Matemática, Estatística, Engenharia ou áreas afins.
2.2. O(A) candidato(a) não poderá possuir pendências administrativas ou impedimentos legais que inviabilizem sua atuação como Professor(a) Voluntário(a) junto à UFPB ou a outra instituição da Administração Pública.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 23/09/2026 a 25/09/2026, exclusivamente por meio eletrônico.
3.2. Os candidatos deverão formalizar a inscrição mediante envio da documentação exigida para o e-mail oficial do Departamento de Computação Científica: chefia_dcc@ci.ufpb.br, com o assunto “Inscrição – Professor Voluntário – Nome do(a) Candidato(a)”.
3.3. Documentos obrigatórios, em formato PDF:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;
b) Cópia do documento de identidade e do CPF;
c) Cópia de Diploma de Graduação e Diploma de Pós-Graduação, conforme requisito previsto neste Edital;
d) Currículo Lattes atualizado, acompanhado dos documentos comprobatórios das atividades dos últimos 5 (cinco) anos, elencadas no Anexo III deste Edital;
e) Proposta de Plano de Trabalho Acadêmico simplificado, contemplando atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão;
f) Comprovante de residência;
e) Declaração de disponibilidade de tempo de no mínimo 01 (um) semestre.
3.4. A ausência de qualquer documento obrigatório, o envio de documentação ilegível ou a apresentação de informações incompatíveis com os requisitos deste Edital poderá acarretar o indeferimento da inscrição, após análise da Comissão de Avaliação.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção será conduzida por Comissão de Avaliação designada pelo Departamento de Computação Científica e deverá ocorrer no período de 23/09/2026 a 05/10/2026.
4.2. O processo seletivo será efetivado por meio de análise documental, homologação das inscrições, avaliação do Currículo Lattes, com peso 06 (seis), e avaliação do Plano de Trabalho Acadêmico, com peso 04 (quatro), conforme as tabelas de pontuação constantes do Anexo III deste Edital.
4.3. O Plano de Trabalho Acadêmico poderá ser redigido em língua portuguesa ou inglesa. Para sua avaliação, serão observados os seguintes critérios: qualidade do Plano de Trabalho, considerando sua potencial contribuição para o fortalecimento acadêmico da unidade; exequibilidade e compatibilidade com a proposta institucional; e impacto da proposta na melhoria do desempenho da pesquisa e da internacionalização, nos termos da tabela específica constante do Anexo III.
4.4. A nota final dos candidatos será obtida por média ponderada, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Nota Final = [(nota do Currículo Lattes × 6) + (nota do Plano de Trabalho Acadêmico × 4)] ÷ 10.
4.5. Em caso de empate na média final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: idade mais elevada, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003; exercício efetivo da função de jurado, no período compreendido entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme o art. 440 do Código de Processo Penal; maior nota na avaliação do Currículo Lattes; maior nota na avaliação do Plano de Trabalho Acadêmico; e maior tempo comprovado de exercício no Magistério Superior.
4.6. Será permitido ao candidato interpor recurso contra o resultado final ou relatório conclusivo, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data de divulgação do resultado, mediante requerimento fundamentado encaminhado à Chefia do Departamento de Computação Científica, admitida a interposição por meio eletrônico.
4.6.1. O recurso deverá ser direcionado à Comissão de Avaliação, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.6.2. Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação do recorrente ou que não guardem relação com o objeto deste processo seletivo.
4.7. A Comissão de Avaliação será responsável pela análise das inscrições, avaliação da documentação apresentada, atribuição das pontuações, elaboração do relatório conclusivo e encaminhamento do resultado para as providências administrativas cabíveis.
5. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O resultado preliminar será divulgado na página oficial do Centro de Informática (www.ci.ufpb.br) e no quadro de avisos do Departamento de Computação Científica até o dia 28/09/2025.
5.2. Eventuais recursos deverão observar o disposto nos itens 4.6, 4.6.1 e 4.6.2 deste Edital.
5.3. O resultado final será encaminhado para homologação pela instância competente do CI/UFPB, conforme as normas institucionais aplicáveis.
6. DA CONVOCAÇÃO E DA ADESÃO
6.1. O candidato aprovado e classificado dentro da vaga ofertada será convocado para assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, em conformidade com a Resolução CONSEPE/UFPB nº 34/2020.
6.2. O período inicial de vigência da prestação de serviço voluntário será de 2 dois semestre(s) letivo(s), podendo ser prorrogado mediante interesse mútuo, avaliação do relatório de atividades e observância das normas institucionais aplicáveis.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia do Departamento de Computação Científica, ouvida a Comissão de Avaliação.
João Pessoa, 23 de setembro de 2026.
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Por este instrumento, a Universidade Federal da Paraíba – UFPB, por intermédio do Centro de Informática e do Departamento de Computação Científica, e o(a) voluntário(a) abaixo identificado(a), resolvem celebrar o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, com fundamento na Lei Federal nº 9.608/1998 e na Resolução CONSEPE/UFPB nº 34/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) VOLUNTÁRIO(A)
| Nome completo: | |
| CPF: | |
| RG/Órgão expedidor: | |
| Endereço: | |
| Telefone: | |
| E-mail: | |
| Titulação: |
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo tem por objeto a prestação de serviço voluntário, de natureza não remunerada, pelo(a) voluntário(a), na condição de Professor(a) Voluntário(a), junto ao Departamento de Computação Científica do Centro de Informática da UFPB, em atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão previstas em Plano de Trabalho aprovado pela unidade acadêmica competente.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo vigorará pelo período de ____/____/______ a ____/____/______, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes e observância das normas institucionais aplicáveis.
4. DA NATUREZA DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
4.1. A atividade objeto deste Termo será exercida sem remuneração, não gerando vínculo empregatício, funcional, trabalhista, previdenciário ou obrigação de natureza semelhante entre o(a) voluntário(a) e a UFPB.
4.2. O serviço voluntário será desempenhado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, respeitadas as normas acadêmicas, administrativas e éticas da UFPB.
5. DAS ATIVIDADES
5.1. As atividades a serem desenvolvidas pelo(a) voluntário(a) serão descritas em Plano de Trabalho próprio, podendo incluir, conforme aprovação da unidade acadêmica, participação em componentes curriculares, orientação ou coorientação de estudantes, colaboração em projetos de pesquisa, extensão, inovação ou outras ações acadêmicas compatíveis com sua formação e experiência.
6. DOS DEVERES DO(A) VOLUNTÁRIO(A)
6.1. São deveres do(a) voluntário(a): cumprir o Plano de Trabalho aprovado; observar as normas da UFPB; zelar pelo patrimônio público; manter conduta ética e responsável; apresentar relatórios ou informações quando solicitado(a); e comunicar à chefia do departamento qualquer impossibilidade de continuidade das atividades.
7. DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS
7.1. O(a) voluntário(a) poderá ser ressarcido(a) por despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que previamente autorizadas pela unidade competente e observadas as normas institucionais aplicáveis.
8. DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal, sem que disso decorra direito à indenização ou compensação financeira.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O(a) voluntário(a) declara estar ciente de que o presente Termo não implica remuneração, vínculo funcional ou expectativa de contratação, obrigando-se a cumprir as condições estabelecidas neste instrumento e no respectivo Plano de Trabalho.
9.2. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma.
João Pessoa, ____ de __________________ de 2026.
Voluntário(a)
Chefia do Departamento de Computação Científica
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR VOLUNTÁRIO
1. DADOS PESSOAIS
| Nome completo: | |
| CPF: | |
| RG/Órgão expedidor: | |
| Data de nascimento: | |
| Nacionalidade | |
| Endereço | |
| Telefone: | |
| E-mail: |
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
| Graduação: | |
| Instituição: | |
| Maior titulação: | |
| Área de concentração | |
| Instituição da maior titulação: | |
| Ano de conclusão: |
3. ÁREA DE INTERESSE E DISPONIBILIDADE
| Área/disciplina de interesse: | |
| Disponibilidade semanal: | _____ horas |
| Período de disponibilidade: | ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite |
| Semestre/ano pretendido: |
4. DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Cópia do documento de identidade e do CPF;
( ) Diploma de pós-graduação ou documento equivalente;
( ) Currículo Lattes atualizado e documentação comprobatória;
( ) Plano de Trabalho Acadêmico simplificado;
( ) Outros: __________________________________________________________
5. DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que estou ciente das normas constantes do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Professor Voluntário, bem como da natureza não remunerada da atividade voluntária.
João Pessoa, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
TABELAS DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
I – PRODUÇÃO ACADÊMICA
| Item de julgamento | Pontuação |
| Artigo completo publicado em periódico com Qualis A, em sua maior classificação. | 130 pontos |
| Artigo completo publicado em periódico com Qualis A, a partir da segunda classificação até B1, aplicando-se redutor de 20 pontos para cada subitem da escala de classificação, a partir da pontuação máxima de 130 pontos. | Pontuação calculada pela comissão, com redutor de 20 pontos por subitem, observado o limite máximo de 130 pontos. |
| Artigo em periódico internacional sem Qualis, mas indexado, com corpo editorial e fator de impacto conhecido, como JCR, índice H da base Scopus ou equivalente. | Pontuado pela comissão, não ultrapassando 130 pontos |
| Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais. | 30 pontos |
| Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais, até 4 trabalhos. | 15 pontos |
| Autoria ou coautoria de livro publicado por editora estrangeira, com avaliação por pares e conselho editorial. | 100 pontos |
| Organização de livro publicado em editora estrangeira, com avaliação por pares e conselho editorial. | 90 pontos |
| Capítulo de livro publicado em editora estrangeira, com avaliação por pares e conselho editorial. | 70 pontos |
| Autoria ou coautoria de livro publicado por editora nacional, com avaliação por pares e conselho editorial. | 60 pontos |
| Organização de livro publicado em editora nacional, até 4 livros, com avaliação por pares e conselho editorial. | 40 pontos |
| Capítulo de livro publicado em editora nacional, até 8 capítulos, com avaliação por pares e conselho editorial. | 20 pontos |
II – ATUAÇÃO PROFISSIONAL / ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
| Item de julgamento | Pontuação |
| Coordenação de projeto de pesquisa em âmbito internacional aprovado por órgão de fomento, com instituições, grupos de pesquisa ou pesquisadores internacionais. Comprovante: cópia do termo de concessão da agência de fomento ou equivalente. | 40 pontos por projeto |
| Coordenação de projeto de pesquisa em âmbito nacional aprovado por órgão de fomento, com instituições, grupos de pesquisa ou pesquisadores nacionais. Comprovante: cópia do termo de concessão da agência de fomento ou equivalente. | 20 pontos por projeto |
| Participação em projeto de pesquisa em âmbito internacional aprovado por órgão de fomento, com instituições, grupos de pesquisa ou pesquisadores internacionais. | 20 pontos por projeto |
| Participação em projeto de pesquisa em âmbito nacional aprovado por órgão de fomento, com pelo menos uma instituição, grupo de pesquisa ou pesquisador nacional. | 10 pontos por projeto |
| Patentes ou registro de produtos, processos e outros afins. Comprovante: registro oficial da patente. | 100 pontos |
| Orientações concluídas e coorientações de dissertações de mestrado ou teses de doutorado. | 10 pontos por orientação ou coorientação |
| Professor do ensino superior – graduação. | 2 pontos por ano, até 5 anos |
| Professor do ensino superior – pós-graduação. | 5 pontos por ano, até 5 anos |
III – TABELA DE PONTOS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
| Item de julgamento | Critérios | Pontuação |
| I – Plano de Trabalho, considerando a potencial contribuição para o fortalecimento acadêmico da unidade/programa. | 1. Integração com a área de concentração pretendida.2. Integração com a linha de pesquisa pretendida e/ou projetos de pesquisa.3. Articulação com as linhas de atuação da unidade/programa.4. Estabelecimento de parcerias nacionais e previsão de publicações nacionais. | Até 1 ponto por critério.Total: de 0 a 4 pontos. |
| II – Exequibilidade do Plano de Trabalho e compatibilidade com a proposta da unidade/programa. | 5. Previsão de minicursos, oficinas, palestras e outras atividades.6. Inserção em atividades de graduação.7. Cronograma de atividades. | Até 1 ponto por critério.Total: de 0 a 3 pontos. |
| III – Impacto da proposta na melhoria do desempenho da pesquisa e da internacionalização. | 8. Estabelecimento de parcerias internacionais.9. Previsão de publicações internacionais.10. Potencial de captação de recursos e apoios para pesquisa. | Até 1 ponto por critério.Total: de 0 a 3 pontos. |
Observações: Para fins de pontuação, serão considerados apenas os dados referentes aos últimos 5 (cinco) anos, desde que devidamente comprovados; os trabalhos efetivamente publicados ou no prelo com ISBN; e os artigos comprovadamente aceitos por periódicos cuja publicação esteja agendada para o ano de publicação deste Edital.