EDITAL N° 01/2026/CDIA/CI – Eleição para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial

Publicado: 5 de março de 2026
Última atualização: quinta-feira, 5 de março de 2026

A Comissão Eleitoral do Centro de Informática (CI/UFPB) publicou o Edital para a eleição da coordenação do Curso de Graduação em Ciência de Dados e Inteligência Artificial para o biênio 2026-2028. O processo eleitoral é regido pela Resolução nº 002/2013 CI/UFPB e as inscrições de chapas vinculadas deverão ser realizadas nos dias 12 e 13 de março de 2026, das 08h às 18h.

Para concorrer, os interessados devem encaminhar a documentação necessária para o e-mail do presidente da comissão (gilberto@ci.ufpb.br). Podem se candidatar docentes em regime de tempo integral, em efetivo exercício no CI, que ministrem disciplinas em cursos de graduação do Centro e não tenham afastamento previsto para os próximos dois anos. A consulta eleitoral está agendada para o dia 19 de março de 2026, das 08h às 18h, através da plataforma SigEleição.

EDITAL Nº 01/2026/CDIA/CI


João Pessoa-PB, 05 de março de 2026

A Comissão Eleitoral, instituída pela PORTARIA Nº 01/2026/CDIA/CI, torna público o calendário das eleições objeto do presente Edital para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de
Graduação em Ciência de Dados e Inteligência Artificial do Centro de Informática (CI), para o biênio
2026 a 2028.

Art. 1° A Consulta para eleição de Coordenador e Vice-Coordenador, objeto deste Edital, será orientada pela Resolução no 002/2013/CI/UFPB, que regulamenta a consulta para a escolha de Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação do Centro de Informática da UFPB, considerando a Portaria SCRF/UFPB nº 600, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de nomeação e exoneração para Cargos de Direção (CD) e designação e dispensa para Funções Gratificadas (FG e FCC) e Funções sem Remuneração, no âmbito da UFPB, e ao calendário estipulado neste edital.

I – DAS INSCRIÇÕES

Art. 2° Poderão se inscrever como candidatos a Coordenador e Vice-Coordenador, os servidores docentes em regime de trabalho de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, que, no ato da inscrição, preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

I – estejam em efetivo exercício de suas atividades no âmbito do CI;

II – ministram disciplinas de cursos de graduação do Centro de Informática; e

III – não tenham afastamento previsto para os próximos 02 (dois) anos.

§1° A inscrição dos candidatos a Coordenador e Vice-Coordenador será de forma vinculada, formando
uma chapa.

§2° A Comissão Eleitoral só homologará as inscrições em chapa vinculada, constituindo-se isto em
condição sine qua non para o aceite da inscrição.

§3° Caberá à Comissão Eleitoral decidir sobre a homologação das inscrições, em até 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo das inscrições.

Art. 3° – Os candidatos interessados deverão encaminhar a inscrição da chapa para o endereço de email (gilberto@ci.ufpb.br) do presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único. Na inscrição, devem constar as seguintes informações:

I – Nome da chapa;

II – Nomes dos integrantes da chapa e informações de identificação;

III – Discriminação do cargo ao qual cada integrante da chapa concorre (Coordenador ou
Vice-Coordenador);

III – Fotos dos integrantes da chapa

IV – Cópia do diploma da mais alta titulação acadêmica.

Art. 4° O período das inscrições das candidaturas será de 12 a 13 de março de 2026, das 08:00 às 18:00.

Art. 5° A homologação das inscrições e a divulgação das candidaturas serão realizadas no dia 13 de
março de 2026 através da plataforma do SIGAA (página do curso) e e-mail (todos@ci.ufpb.br).

Parágrafo único. Caberá impugnação de candidaturas até 48 horas após a divulgação da lista de candidatos inscritos.

lI – DA ELEIÇÃO

Art. 6° A consulta eleitoral será realizada no dia 19 de março de 2026, das 08:00 às 18:00, via plataforma SigEleição da UFPB, através do endereço sigeleicao.ufpb.br.

§1° Caso reste homologada a inscrição de uma única chapa, a comissão eleitoral adotará procedimento
simplificado de consulta eleitoral, no qual o colégio eleitoral será o colegiado do curso, assegurando a
participação dos três segmentos, em conformidade parágrafo primeiro do Artigo 40 da Portaria
SCRF/UFPB nº 600, de 16 de outubro de 2024.

§2° Confirmada a hipótese prevista no §1° anterior, a critério da Comissão Eleitoral, o procedimento
simplificado de consulta eleitoral poderá ser antecipado em relação a data e horário presentes no caput
deste artigo, bem como a apuração dos votos e divulgação do resultado.

IlI – DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 7° A apuração dos votos e a divulgação do resultado serão realizadas a partir das 18:00 do dia 19 de março de 2026.

IV – DOS CASOS OMISSOS

Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Prof. Gilberto Farias de Sousa Filho
Presidente da Comissão Eleitoral