O DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA torna público o presente edital para seleção de monitores voluntários no âmbito do Programa de Monitoria, regulamentado pelo Edital Nº 07/2024 da PRG, destinado para o período 2025.1.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por finalidade selecionar monitores que estarão vinculados ao Projeto de Monitoria: ADOTANDO METODOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA ENSINO E APRENDIZAGEM EM DISCIPLINAS INTERDISCIPLINARES: CÁLCULO DAS PROBABILIDADES I, MATEMÁTICA DISCRETA, ÁLGEBRA LINEAR COMPUTACIONAL E OTIMIZAÇÃO NÃO-LINEAR, que será executado no período letivo 2025.1.
1.2 As atividades didático-pedagógicas discentes referentes à Monitoria sob a orientação do docente que ministra o componente curricular objeto da monitoria, serão exercidas por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação que atendam às normas estabelecidas no Edital Nº 07/2024 da PRG.
1.3 Cada monitor desempenhará suas atribuições sob a orientação de um professor e será responsável por prestar apoio didático e tecnológico aos discentes, bem como suporte operacional aos docentes, durante a execução das atividades didáticas dos componentes curriculares ministrados.
1.4 Cada discente poderá se inscrever para a seleção de monitoria em mais de 01(um) componente curricular, mas só poderá ser selecionado para 01(um) componente curricular.
1.5 A seleção de monitores para o Programa de Monitoria destina-se aos discentes dos cursos de Graduação da Universidade Federal da Paraíba que desejam atuar neste programa no período letivo 2025.1.
1.6 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação total e incondicional das disposições e instruções constantes neste Edital e no Edital Nº 07/2024 da PRG.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Somente poderão inscrever-se no processo de seleção, os alunos:
2.1.1 que já tenham integralizado a disciplina objeto da seleção ou equivalente, com comprovação em seu histórico acadêmico e compatibilidade certificada pelo departamento responsável pelo componente curricular e implantada no SIGAA, com, no mínimo, média 7,0 (sete) em ambos os casos;
2.1.2 que tenham disponibilidade de 12h semanais para as atividades de monitoria;
2.1.3 que não tenham incompatibilidade de horário do componente curricular, ao qual estão concorrendo, com os componentes curriculares que irão cursar durante o semestre em que poderão atuar como monitor.
2.2 A reprovação na disciplina objeto da monitoria, ou em qualquer outra que lhe seja pré-requisito, constitui impedimento para a inscrição no processo seletivo.
2.3 Os alunos dos cursos de graduação da UFPB devem realizar sua inscrição para seleção de monitoria via SIGAA no projeto do seu interesse.
2.4 As inscrições homologadas serão enviadas aos candidatos por e-mail de acordo com o Calendário (vide Anexo I).
3. DA SELEÇÃO
3.1 Os monitores voluntários serão selecionados pelo(s) professor(es) do componente curricular, considerando-se os seguintes parâmetros:
3.1.1 A classificação dos candidatos será realizada de acordo com a ordem decrescente da média ponderada (M) entre a nota obtida na prova de seleção (N1), a nota obtida no componente curricular (N2) e o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), com pesos 3, 2 e 1, respectivamente, calculada pela seguinte expressão:
M = (3𝑁1 + 2𝑁2 + 𝐶𝑅𝐴) / 6
3.1.2 O processo de seleção para obtenção da nota da prova (N1) ficará a cargo dos professores de acordo com o quadro abaixo:
| Componente Curricular | Professores | Tipo(s) de processo seletivo | |
|---|---|---|---|
| Cálculo das Probabilidades I | Kely Diana Villacorta Villacorta | kelydvv@ci.ufpb.br | Análise curricular (histórico) e entrevista |
| Álgebra Linear Computacional | Felipe Antonio Garcia Moreno | fgarcia@ci.ufpb.br | Análise curricular (histórico) e entrevista |
3.1.3 A “nota obtida na prova de seleção”, mencionada no item 3.1.1, materializar-se-á por meio de avaliação realizada pelo(a) docente responsável pelo componente curricular mediante os critérios estabelecidos no item 3.1.2. Na entrevista serão avaliados os seguintes aspectos: conhecimento a respeito do conteúdo da disciplina; experiência prévia em atividades de ensino; e habilidades de comunicação.
3.1.4 Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver nota N1 inferior a 7,0 (sete) na prova de seleção.
3.1.5 Em caso de empate, será classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior nota na prova de seleção. Persistindo o empate, será classificado(a) o(a) candidato(a) que tenha obtido a maior nota na disciplina.
3.2 Ao Monitor convocado (aprovado e classificado no processo seletivo de monitoria) cabe realizar o aceite ou a recusa da monitoria através do seu SIGAA, em data estabelecida no Calendário de Monitoria, Anexo I.
3.3 Caso o número de monitores aprovados seja superior ao número de vagas previstas, os excedentes poderão ser mantidos em cadastro de reserva pelo docente responsável para eventuais substituições ao longo do desenvolvimento das atividades, observado o disposto no Edital Nº 07/ 2024 da PRG.
3.4 Poderá haver substituição de monitores até o prazo de 25% do total de cada período letivo em curso, segundo o calendário acadêmico aprovado pelo CONSEPE para o período letivo 2025.1.
4. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MONITOR
4.1 O(A) monitor(a) voluntário selecionado(a) terá os seguintes direitos:
4.1.1 O(A) discente monitor(a) será certificado, considerando-se o período e a carga-horária de atividades desenvolvidas como monitor(a).
4.2 Caberá aos estudantes participantes do programa de monitoria para o ensino remoto, presencial ou híbrido, na condição de monitores, as seguintes atribuições, além das já previstas pela Resolução CONSEPE/UFPB nº 02/1996:
4.2.1 demonstrar conhecimentos e habilidades necessárias para utilizar tecnologias digitais de comunicação e informação;
4.2.2 assessorar e colaborar com o professor orientador no planejamento e desenvolvimento de suas atribuições didáticas, de forma remota, presencial ou híbrida, com assiduidade e proatividade;
4.2.3 relacionar atividades de pesquisa e extensão com atividades de monitoria;
4.2.4 dar suporte didático e tecnológico para o desempenho das atividades acadêmicas, remotas e/ou presenciais, aos discentes matriculados no componente curricular vinculado ao Programa;
4.2.5 comunicar à CPPA/PRG qualquer ocorrência discrepante com os objetivos do programa;
4.2.6 registrar relatórios no SIGAA – o ‘Relatório de Atividades Mensais’ (frequência), o ‘Relatório Final’, ou de ‘Relatório de Desligamento’ (se for o caso) –, de acordo com calendário estipulado pela CPPA.
4.2.7 apresentar no ENID – Encontro de Iniciação à Docência, na forma estabelecida pela Pró-Reitoria de Graduação, as experiências até então vivenciadas durante a monitoria.
4.3 O monitor vinculado ao Projeto de Ensino selecionado no âmbito do presente Edital não poderá receber qualquer outra bolsa de programa acadêmico da UFPB, exceto quando se tratar de auxílios de assistência estudantil.
5. DAS VAGAS
5.1 As vagas disponibilizadas para monitor voluntário, serão oferecidas para as disciplinas/professores-orientadores conforme o quadro abaixo:
| Código | Componente curricular | Professor | Bolsista | Voluntário | Período de Inscrição | Homologação | Prova |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cálculo das Probabilidades I | Kely Diana Villacorta Villacorta | 0 | 1 | 11/06/25 a 13/06/25 | 14/06/25 | 16/06/25 a 18/06/25 manhã | |
| 5102009 | Álgebra Linear Computacional | Felipe Antonio Garcia Moreno | 0 | 1 | 11/06/25 a 13/06/25 | 14/06/25 | 16/06/25 a 18/06/25 manhã |
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre o presente processo seletivo através do e-mail do professor da disciplina para a qual deseja pleitear uma vaga conforme dispõe o item 3.1.2.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo(s) professor(es) da disciplina e pela
Coordenação do Programa no âmbito da CPPA/PRG/UFPB.
João Pessoa 10/06/2025