A Comissão Eleitoral, instituída pela PORTARIA Nº 07/2025 – CI-DC, torna público o calendário das eleições objeto do presente Edital para os cargos de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Informática do Centro de Informática (CI), para o biênio 2025-2027.
Art. 1° – A Consulta para eleição de Chefe e Vice-Chefe, objeto deste Edital, será orientada pela Resolução nº 002/2013 CI/UFPB, que regulamenta a consulta para a escolha de Chefes e Vice-Chefes de departamento do Centro de Informática da UFPB, considerando a Portaria SCRF/UFPB nº 600, de 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de nomeação e exoneração para Cargos de Direção (CD) e designação e dispensa para Funções Gratificadas (FG e FCC) e Funções sem Remuneração, no âmbito da UFPB, e ao calendário estipulado neste edital.
I – DAS INSCRIÇÕES
Art. 2° – Poderão se inscrever como candidatos a Chefe e Vice-Chefe, os servidores docentes em regime de trabalho de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, que, no ato da inscrição, preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
§ 1° A inscrição dos candidatos a Chefe e Vice-Chefe será de forma vinculada, formando uma chapa.
§ 2° A Comissão Eleitoral só homologará as inscrições em chapa vinculada, constituindo-se isto em condição sine qua non para o aceite da inscrição.
§ 3° Caberá à Comissão Eleitoral decidir sobre a homologação das inscrições, em até quarenta e oito horas após o término do prazo das inscrições.
Art. 3° – Os candidatos interessados deverão enviar suas inscrições para o email do presidente da Comissão Eleitoral, Profa. Giorgia de Oliveira Matos, pelo email giorgia@ci.ufpb.br.
Parágrafo único. Na inscrição, devem constar as seguintes informações:
Art. 4° – O período das inscrições das candidaturas será de 20 de outubro de 2025 a 24 de outubro de 2025.
Art. 5° – A homologação das inscrições e a divulgação das candidaturas serão realizadas no dia 27 de outubro de 2025 através da plataforma do SIGAA https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/departamento/portal.jsf?id=1859.
Parágrafo único. Caberá impugnação de candidaturas até 24 horas após a divulgação da lista de candidatos inscritos.
II – DA ELEIÇÃO
Art. 6° – A consulta eleitoral será realizada no dia 29 de outubro de 2025, das 08:00 às 18:00, via plataforma SigEleição da UFPB, através do endereço sigeleicao.ufpb.br.
§ 1° Caso reste homologada a inscrição de uma única chapa, a comissão eleitoral adotará procedimento simplificado de consulta eleitoral, no qual o colégio eleitoral será o colegiado do departamento em conformidade parágrafo primeiro do Artigo 40 da Portaria SCRF/UFPB nº 600, de 16 de outubro de 2024.
§ 2° Confirmada a hipótese prevista no §1° anterior, a critério da Comissão Eleitoral, o procedimento simplificado de consulta eleitoral poderá ser antecipado em relação a data e horário presentes no caput deste artigo, bem como a apuração dos votos e divulgação do resultado.
III – DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 7° – A apuração dos votos e a divulgação do resultado serão realizadas a partir das 18:00 do dia 29 de outubro de 2025.
IV- DOS CASOS OMISSOS
Art. 8° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Presidente da Comissão Eleitoral
(Assinado digitalmente em 16/10/2025 11:23)
GIORGIA DE OLIVEIRA MATTOS
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
Matrícula: 1192539
Processo Associado: 23074.092034/2025-83
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