EDITAL Nº 2 / 2025 – CI – DI – CHAMADA PÚBLICA INTERNA PARA REMOÇÃO DE PROFESSOR PARA AS DISCIPLINAS DE PROGRAMAÇÃO

Publicado: 30 de setembro de 2025
Última atualização: quinta-feira, 27 de novembro de 2025

O Departamento de Informática, do Centro de Informática – CI, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 36, da Lei no 8.112/1990; Art nº 164 do Regimento Geral da UFPB; Instrução Normativa Nº 01/2014 – atualizada em 16/02/2024 da PROGEP/UFPB e a deliberação do Colegiado Departamental do DI/CI, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2025, torna pública ao corpo docente pertencente ao quadro efetivo desta Universidade, o Processo Seletivo para Remoção de Professor do Magistério Superior para compor o quadro docente do Departamento de Informática do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba (DI/CI/UFPB), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

EDITAL Nº 2 / 2025 – CI – DI

Nº do Protocolo: 23074.100891/2025-49

João Pessoa -PB, 30 de Setembro de 2025

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Trata o presente edital de chamada pública interna de docente de qualquer centro da Universidade Federal da Paraíba para o Departamento de Informática, do Centro de Informática – Campus I, da Universidade Federal da Paraíba (DI/CI/UFPB), para o preenchimento de 02 (duas) vagas nas áreas afins do Departamento de Informática (áreas objeto do concurso): Banco de Dados, Engenharia de Software, Inteligência Artificial, Linguagens de Programação.

1.2 As vagas são para docente efetivo, em regime 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa e extensão institucional.

1.3 O processo seletivo será́ realizado obedecendo aos parâmetros dispostos no art. 36 da Lei n° 8.112/90.

1.4 À unidade dos professores classificados no edital de remoção será destinado os códigos de vagas provenientes das aposentadorias dos professores: (i) Carlos Alberto Nunes Machado, lotado no Departamento de Informática, referente ao Processo N° 23074.061815/2025-32 e publicado no D.O.U de 01/08/2025, edição 144, Seção 2, pág. 40; e (ii) Francisco de Assis Coutinho Souto, lotado no Departamento de Informática, referente ao Processo N° 23074.060202/2025- 30 e publicado no D.O.U de 01/09/2025, edição 165, Seção 2, pág. 37.

1.5 O processo seletivo será́ regido por este edital e executado por uma comissão escolhida pelo Departamento de Informática. Os nomes que compõem a Comissão de Seleção deverão ser divulgados na página eletrônica do Centro de Informática.

1.5.1. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora perante o Conselho de Centro, exclusivamente com base nos motivos previstos no art. 13 da Resolução nº 74/2013 do CONSEPE/UFPB e/ou no art. 18 da Lei nº 9.784/99.

2 DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO

2.1 Ser doutor e ter concluído graduação em Ciência da Computação e Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação.

2.2 Apresentar documento institucional, emitido por setor responsável na IES, demonstrando não possuir pendências administrativas e/ou didático pedagógicas no âmbito da IES de origem.

2.3 A lotação do(a) docente removido(a) deverá obedecer aos critérios de correspondência com as atribuições do cargo ocupado pelo(a) docente.

2.4 Não poderão participar do processo seletivo de remoção o(a) docente candidato(a) que se enquadre, em pelo menos uma, das seguintes condições:

a) Estar em período de estágio probatório;

b) Ter sido removido(a) ou redistribuído(a) nos últimos 3 (três) anos;

c) Estiver respondendo a processo administrativo disciplinar e/ou sindicância;

d) Ter recebido penalidade de advertência, no último ano, ou de suspensão, nos últimos 3 (três) anos anteriores ao pedido de remoção.

3 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO

3.1 A avaliação para efeito de seleção a que se refere este edital será́ realizada considerando os seguintes critérios:

3.1.1 Análise de um plano de trabalho de autoria do candidato. Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho:

a) domínio do assunto;

b) clareza de exposição;

c) desenvoltura na apresentação e defesa do plano;

d) correção e adequação da linguagem;

e) consistência teórica e/ou técnica;

f) viabilidade teórica e/ou técnica;

g) exequibilidade de execução do Plano de Trabalho considerando as condições da UFPB;

h) adequação do Plano de Trabalho à formação ou às atividades científicas do candidato;

i) adequação do Plano de Trabalho à área objeto do concurso, e;

j) relevância do Plano de Trabalho em relação à área em que se insere, nos termos do Art. 28 da Resolução nº 74/2013 do CONSEPE/UFPB.

3.1.2 Análise de currículo, seguindo a pontuação prevista no anexo III da Resolução 74/2013- CONSEPE/UFPB, com relação às produções a partir de 2020, nas áreas afins do Departamento de Informática: Banco de Dados, Engenharia de Software, Inteligência Artificial, Linguagens de Programação.

3.2 A nota final de cada candidato será igual à média aritmética das notas obtidas no plano de trabalho e no exame de títulos.

3.3 Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, as seguintes prioridades:

I – a idade mais elevada, nos termos do Parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II – maior tempo de serviço na UFPB;

III – a maior nota no exame de títulos;

IV – maior nota na prova de Plano de Trabalho;

V – maior pontuação em artigos publicados em periódicos de circulação internacional e de estratos A4 ou superior.

3.4 Após a publicação do resultado final, havendo desistência expressa do(a) docente candidato(a) classificado(a) em primeiro e/ou segundo lugar no processo seletivo de remoção, ficará habilitado(a) o(a) docente com classificação imediatamente posterior.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ocorrerão no período de 01/10/2025 a 15/10/2025, com o título “Chamada Pública Interna para Docente”.

4.2 Os candidatos docentes deverão preencher o formulário de inscrição (Anexo I) e enviá-lo de forma eletrônica via SIPAC ao Departamento de Informática, juntamente com o currículo Lattes e com os respectivos documentos comprobatórios (em formato PDF), a tabela de pontos (Anexo III) preenchido(a) pelo(a) candidato(a) e o documento institucional demonstrando não possuir pendências administrativas e/ou didático-pedagógicas (item 2.2).

5 DOS RECURSOS

5.1 Caberá pedido de reconsideração em cada etapa do concurso. O candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa do concurso disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data da divulgação da nota provisória de cada etapa, podendo, ainda, ser admitido pedido de reconsideração por meio eletrônico.

5.2 O pedido de reconsideração será dirigido à Comissão Examinadora do concurso via SIPAC, que se reunirá em sessão pública para decidir, de forma fundamentada, pela manutenção ou alteração da nota atribuída ao candidato recorrente. Na impossibilidade da comissão se reunir, a sessão poderá ser realizada com a presença exclusiva do Presidente, o qual deverá ler e disponibilizar para os presentes o inteiro teor das manifestações dos membros ausentes sobre o recurso objeto do julgamento.

5.3. Cada pedido de reconsideração será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão Examinadora, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático do pedido.

5.4. Ao candidato que manifestar o interesse de realizar pedido de reconsideração contra o resultado provisório de cada etapa do concurso serão fornecidas as fichas de julgamento prevista nos anexos da Resolução CONSEPE n° 74/2013, mediante requerimento à Comissão Examinadora do concurso.

5.5 Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto do concurso alvo do recurso.

5.6. Caberá recurso administrativo contra a homologação e publicação do resultado final do concurso, dirigido exclusivamente à Comissão Examinadora, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da publicação do resultado final, segundo disposto no Art. 41 da Resolução n° 74/2013 do CONSEPE/UFPB.

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição deferida no presente certame não assegura o direito imediato à remoção, ficando essa condicionada ao interesse da administração e a disponibilidade de vaga, observado o prazo de validade do processo seletivo de remoção.

6.2. O prazo de validade do processo Seletivo de Remoção de que trata este Edital será de um ano, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

6.3 O cronograma das etapas do Processo Seletivo de Remoção encontra-se disponível no Anexo II deste edital.

6.4. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo de Remoção serão disponibilizadas no endereço eletrônico ci.ufpb.br/, exceto a divulgação da análise dos recursos, que será encaminhada diretamente ao docente candidato(a).

6.5 Os casos omissos serão resolvidos a critério da comissão de seleção.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº01/2025 – DI/CI/UFPB
CHAMADA INTERNA PARA REMOÇÃO DE PROFESSOR

Venho por este instrumento requerer minha remoção nos termos do Edital PROGEP n° XX, conforme informações abaixo discriminadas. DECLARO ter plena ciência do exposto no Edital que regulamenta este Processo Seletivo de Remoção, e atendo aos pré-requisitos apresentados. Declaro, ainda, que aceito plenamente os termos apresentados no Edital estando ciente que, em caso de omissão de dados ou prestação de informações falsas, terei a solicitação de remoção cancelada, sendo declarado nulo todo o ato dela decorrente, em qualquer fase do processo de remoção ou após sua realização, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis apuradas mediante Processo Administrativo específico.

Nome Completo:____________________________________________________________
Matrícula SIAPE: _____________________ Data de Nascimento:_______/_______/______
CPF: ____________________Cargo: _________________________ Classe____________
Escolaridade: _________________________________ Telefones: ____________________
Setor atual de lotação:________________________________________Campus: ________

Ingresso no atual cargo na UFPB conforme informações SIAPE:

Início____/____/____.

Solicito remoção a pedido referente ao cargo:

Cargo: ____________________________________ Campus: ______________

João Pessoa, _____/____/_____.

Assinatura do Servidor Ciência da Chefia imediata

ANEXO II

CRONOGRAMA

ETAPAPRAZO
Publicação do Edital30/09/2025
Período de Inscrições01/10/2025 – 15/10/2025
Divulgação das inscrições homologadas20/10/2025
Período de recurso referente a homologação das inscrições21/10/2025 – 23/10/2025
Apresentação dos Planos de Trabalho dos candidatos03/11/2025 – 04/11/2025
Divulgação do resultado provisório dos classificados da seleção07/11/2025
Período de recurso referente ao resultado provisório e prazo final para manifestação de desistência da remoção.08/11/2025 – 17/11/2025
Divulgação do resultado final dos classificados na Seleção20/11/2025

ANEXO III

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

RECOMENDA-SE QUE O CANDIDATO ORGANIZE SUA DOCUMENTAÇÃO NA ORDEM ESTABELECIDA PELO PRESENTE ANEXO

Seção I
TÍTULOS ACADÊMICOS

TÍTULOPONTOSPONTUAÇÃO DO CANDIDATO
1. Maior título acadêmico na área objeto do concurso ou área afim especificada no Edital (pontua-se um único título)Doutorado 500 pontos
Mestrado 250 pontos
Especialização 100 pontos
Graduação – 25 pontos

Seção II
ATIVIDADES DE ENSINO, ORIENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS

II-A ATIVIDADES DE ENSINO

TIPO DE ATIVIDADEPONTOSPONTUAÇÃO DO CANDIDATO
1. Atividade de magistério na educação básica.4 por semestre letivo
2. Atividade de magistério em escolas de língua estrangeira.2 por semestre letivo
3. Atividade de magistério superior na área objeto do concurso ou em áreas afins devidamente especificadas no edital.2 para cada 15 horas-aula em sala de aula (máximo de 24 pontos por semestre letivo)
4. Atividade de magistério de superior. (em outras áreas não consideradas no item 3)4 por semestre letivo
5. Atividade de monitoria não graduada.1 por semestre letivo
6. Atividade de estágio de docência.2 por semestre letivo

II-B ORIENTAÇÃO DE ALUNOS

TIPO DE ORIENTAÇÃOPONTOSPONTUAÇÃO DO CANDIDATO
1. Orientação individual de teses de doutorado, defendidas e aprovadas.20 por tese
2. Co-orientação de teses de doutorado, defendidas e aprovadas.10 por tese
3. Orientação individual de dissertações de mestrado defendidas e aprovadas.12 por dissertação
4. Co-orientação de dissertações de mestrado defendidas e aprovadas.6 por dissertação
5. Orientação individual de monografia de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.4 por monografia
6. Co-orientação de monografia de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.2 por monografia
7. Orientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação.1 por trabalho
8. Orientação de alunos em projetos de iniciação científica ou de extensão (aprovados por IES e/ou instituições de pesquisa), de estagiários de empresas ou de projetos de monitoria1 por orientação

II-C PARTICIPAÇÃO EM BANCAS

TIPO DE PARTICIPAÇÃOPONTOSPONTUAÇÃO DO CANDIDATO
1. Participação em banca examinadora de concursos públicos ou processos seletivos para admissão de docentes e servidores em IES.3 por banca
2. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador.3 por banca
3. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador.2 por banca
4. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, exceto o orientador.0,5 por banca

Seção III
PRODUÇÃO INTELECTUAL E ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO

III-A PRODUÇÃO CIENTÍFICA

TIPO DE PRODUÇÃOPONTOSPONTUAÇÃO DO CANDIDATO
1. Autoria individual de Livros técnico-científicos ou artísticoculturais publicados na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN.30 por livro
2. Co-autoria de Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN.10 por livro
3. Capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN (não são pontuados capítulos de livros já considerados nos itens 20 e 21 desta seção).5 por capítulo (limite de um capítulo por livro)
4. Publicação de tradução individual de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área objeto do concurso aprovada por Conselho Editorial e com registro ISBN.5 por livro
5. Artigos técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área objeto do concurso (ou aceitos para publicação) em periódicos indexados.Qualis:
A1 – 30
A2 – 20
B1 – 10
B2 – 8
B3 – 6
B4 – 4
B5 – 2
6. Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais na área objeto do concurso.5 por trabalho
7. Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais na área objeto do concurso.3 por trabalho

III-B PRODUÇÃO ARTÍSTICA

TIPO DE PRODUÇÃOPONTOSPONTUAÇÃO DO CANDIDATO
1. Obras artísticas ou culturais premiadas internacionalmente.20 por obra.
2. Obras artísticas ou culturais premiadas nacionalmente.15 por obra.
3. Gravação, Edição, Exposição de obras artísticas como artista principal (com identificação de empresa ou instituição reconhecida -selo).10 por obra
4. Gravação, Edição, Exposição de obras artísticas como artista secundário (com identificação de empresa ou instituição reconhecida – selo).5 por obra
5. Apresentação pública como artista principal em eventos internacionais5 por obra no limite de 10 pontos
6. Apresentação pública como artista principal em eventos nacionais.2,5 por obra no limite de 5 pontos
7. Apresentação pública como artista secundário em eventos internacionais.2,5 por obra no limite de 5 pontos
8. Apresentação pública como artista secundário em eventos nacionais.1,25 por obra no limite 2,5 pontos
9. Participação como professor/artista em eventos artísticos internacionais.4 por participação no limite de 8 pontos
10. Participação como professor/artista em eventos artísticos nacionais.2 pontos por participação no limite de 4 pontos

III-C PRODUÇÃO TÉCNICA

TIPO DE PRODUÇÃOPONTOSPONTUAÇÃO DO CANDIDATO
1. Patentes depositadas.10 por patente
2. Patente licenciada.20 por patente
3. Participação em eventos técnico-científicos na área objeto do concurso como conferencista.1 por evento
4. Ministração de mini-cursos ou palestras em eventos técnicocientíficos na área objeto do concurso.1 por atividade
5. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais internacionais na área objeto do concurso.5 por ano
6. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais nacionais na área objeto do concurso2,5 por ano
7. Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais, na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN.2 por livro

III-D ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO

TIPO DE ATIVIDADEPONTOSPONTUAÇÃO DO CANDIDATO
1. Coordenador de projetos de pesquisa e ou de projetos/programas de extensão, aprovados por órgãos de fomento.10 por projeto
2. Integrante/colaborador de projetos de pesquisa e ou de projetos/programas de extensão, aprovados por órgãos de fomento.5 por projeto
3. Coordenador de projeto de pesquisa e/ou extensão, aprovado por IES, com duração mínima de 02 semestres letivos.4 por projeto
4. Integrante/colaborador em projeto de pesquisa e/ou extensão, aprovado por IES, com duração mínima de 02 semestres letivos.2 por projeto
5. Coordenação de cursos de extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES com no mínimo 60 horas.4 por curso
6. Ministrante de cursos de extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do concurso.2 por curso

Seção IV
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ADMINISTRATIVA UNIVERSITÁRIA

TIPO DE EXPERIÊNCIAPONTOSPONTUAÇÃO DO CANDIDATO
1. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado, exceto docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada com a área objeto do concurso.4 por ano
2. Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, Diretor de Centro ou de Faculdade ou equivalentes.8 por ano
3. Chefe e Vice-Chefe de Departamento, Coordenador e ViceCoordenador de Curso (graduação e pós-graduação) ou equivalentes.6 por ano
4. Chefia/coordenações de núcleos, estágios e trabalho de conclusão de curso (TCC), laboratórios, incubadoras ou equivalentes.4 por ano
5. Participação em Conselhos Superiores e comissões institucionais ou equivalentes.3 por ano

DANIELA COELHO BATISTA GUEDES PEREIRA
Matrícula: 2300797

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 2 , ano: 2025, documento (espécie): EDITAL, data de emissão: 30/09/2025 e o código de verificação: 57e030592e

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Nº do Protocolo: 23074.109375/2025-95

João Pessoa-PB, 17 de Outubro de 2025

EDITAL Nº 2 / 2025 – CI – DI – CHAMADA PÚBLICA INTERNA PARA REMOÇÃO DE PROFESSOR PARA AS DISCIPLINAS DE PROGRAMAÇÃO

Homologação das Inscrições

Candidata(o)StatusObservação
ANA LIZ SOUTO OLIVEIRAHomologada
DANIEL FAUSTINO L. DE SOUZAHomologada
JOSE ADSON OLIVEIRA G. DA CUNHAHomologada
MARCUS WILLIAMS A. DE CARVALHOHomologada
RAQUEL VIGOLVINO LOPESHomologada

(Assinado digitalmente em 17/10/2025 12:48 )
CLAUIRTON DE ALBUQUERQUE SIEBRA
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
Matrícula: 1723491

(Assinado digitalmente em 17/10/2025 11:59 )
DANIELLE ROUSY DIAS RICARTE
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
Matrícula: 1095991

(Assinado digitalmente em 17/10/2025 13:17 )
GIORGIA DE OLIVEIRA MATTOS
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
Matrícula: 1192539

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 8, ano: 2025, documento (espécie): COMUNICADO, data de emissão: 17/10/2025 e o código de verificação: 871034d755

AGENDA PARA APRESENTAÇÃO E DEFESA DO PLANO DE TRABALHO

Divulgamos, a seguir, a agenda detalhada para a etapa de Apresentação e Defesa do Plano de Trabalho, conforme previsto no Edital nº 02/2025 – Chamada Pública Interna para Remoção de Professores.

Cada candidato terá o seguinte tempo total para esta etapa:

  • Apresentação do Plano de Trabalho: 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos.
  • Arguição pela Banca Avaliadora: 20 (vinte) minutos.

Para garantir o bom andamento das atividades, recomenda-se que todos os(as) candidatos(as) estejam presentes com antecedência mínima de 15 minutos em relação ao horário previsto para sua apresentação.

Ordem e horários das apresentações:

#Nome do candidatoHorário
01ANA LIZ SOUTO OLIVEIRA08:20-09:00
02DANIEL FAUSTINO LACERDA DE SOUZA09:10-09:50
03JOSÉ ADSON OLIVEIRA GUEDES DA CUNHA10:00-10:40
04MARCUS WILLIAMS AQUINO DE CARVALHO10:50-11:30
05RAQUEL VIGOLVINO LOPES11:40-12:20

Data de realização: 03/11/2025
Local de realização: Centro de Informática (CI/UFPB) – Liepe/Lavid (Sala de reuniões)

RESULTADO PROVISÓRIO

RESULTADO Nº 1 / 2025 – CI – DI (11.01.34.01.01)

Nº do Protocolo: 23074.118198/2025-09

João Pessoa -PB, 07 de Novembro de 2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 02/2025 – CHAMADA PÚBLICA INTERNA PARA REMOÇÃO DE PROFESSORES.

Em conformidade com o Edital nº 02/2025 – Chamada Pública Interna para Remoção de Professores, apresenta-se, a seguir, a ordem de classificação dos candidatos, resultante da análise e pontuação realizadas de acordo com os critérios estabelecidos no referido edital.

OrdemNome do candidatoNota final
01DANIEL FAUSTINO LACERDA DE SOUZA9,78
02MARCUS WILLIAMS AQUINO DE CARVALHO9,45
03ANA LIZ SOUTO OLIVEIRA8,92
04RAQUEL VIGOLVINO LOPES8,54
05JOSÉ ADSON OLIVEIRA GUEDES DA CUNHA8,02

(Assinado digitalmente em 07/11/2025 10:55 )
CLAUIRTON DE ALBUQUERQUE SIEBRA
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
Matrícula: 1723491

(Assinado digitalmente em 07/11/2025 11:08 )
DANIELLE ROUSY DIAS RICARTE
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
Matrícula: 1095991

(Assinado digitalmente em 07/11/2025 10:56 )
GIORGIA DE OLIVEIRA MATTOS
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
Matrícula: 1192539

(Assinado digitalmente em 07/11/2025 10:59 )
GLEDSON ELIAS DA SILVEIRA
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
Matrícula: 1170572

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 1 , ano: 2025, documento (espécie): RESULTADO, data de emissão: 07/11/2025 e o código de verificação: 7e1f4ef521

RESULTADO FINAL

RESULTADO Nº 3 / 2025 – CI – DI (11.01.34.01.01)

Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO

João Pessoa -PB, 26 de Novembro de 2025

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 02/2025 – CHAMADA PÚBLICA INTERNA PARA REMOÇÃO DE PROFESSORES.

Em conformidade com o Edital nº 02/2025 – Chamada Pública Interna para Remoção de Professores, apresenta-se, a seguir, a ordem de classificação dos candidatos, resultante da análise e pontuação realizadas de acordo com os critérios estabelecidos no referido edital.

OrdemNome do candidatoNota final
01DANIEL FAUSTINO LACERDA DE SOUZA10,0
02MARCUS WILLIAMS AQUINO DE CARVALHO9,3
03ANA LIZ SOUTO OLIVEIRA9,1
04RAQUEL VIGOLVINO LOPES8,9
05JOSÉ ADSON OLIVEIRA GUEDES DA CUNHA8,5


(Assinado digitalmente em 26/11/2025 17:41 )
CLAUIRTON DE ALBUQUERQUE SIEBRA 
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 
Matrícula: 1723491

(Assinado digitalmente em 26/11/2025 17:45 )
DANIELLE ROUSY DIAS RICARTE 
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 
Matrícula: 1095991

(Assinado digitalmente em 26/11/2025 17:50 )
GIORGIA DE OLIVEIRA MATTOS 
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 
Matrícula: 1192539


(Assinado digitalmente em 26/11/2025 17:42 )
GLEDSON ELIAS DA SILVEIRA 
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR 
Matrícula: 1170572

Processo Associado: 23074.090722/2025-05

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 3, ano: 2025, documento (espécie): RESULTADO, data de emissão: 26/11/2025 e o código de verificação: 5e3863e68c