O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Federal da
Paraíba (PPGI/UFPB), considerando os termos da Portaria Capes n° 81, de 3 de junho de 2016,
publicada no Diário Oficial da União n. 106, de 6 de junho de 2016, e do Regulamento do
PPGI/UFPB, aprovado pela Resolução n° 11/2022 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão – CONSEPE, torna público, pelo presente Edital, o processo de credenciamento de
novos docentes junto ao PPGI/UFPB.
Capítulo 1. Destinação das Vagas e Informações Preliminares
Art. 1º. Serão disponibilizadas até 2 (duas) vagas para cadastramento imediato. As vagas serão
distribuídas entre as Linhas de Pesquisa da seguinte forma: 2 (duas) para a Linha de Sistemas de
Computação. Para todos os candidatos, serão considerados o cumprimento dos pré-requisitos e a
pontuação da produção qualificada apresentada, conforme critérios detalhados neste edital e
mediante as devidas comprovações.
Art. 2º. Para fins de credenciamento junto ao PPGI/UFPB, os docentes concorrentes através
deste edital serão inseridos nas seguintes categorias: Docentes Permanentes ou Docentes
Colaboradores.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deve indicar: 1) o tipo de vínculo pleiteado junto
ao programa – Docente Permanente ou Colaborador; 2) a Linha de Pesquisa a que deseja se
vincular – Linha 1 (Sistemas de Computação); ou Linha 2 (Metodologia e Técnicas de
Computação).
Art. 4º. A computação do somatório da pontuação para classificação dos docentes candidatos
será restrita à produção qualificada do(a) candidato(a) na área de Computação ao longo dos 4
(quatro) anos imediatamente anteriores à solicitação (a saber: de 2022 a 2025), com base nas
informações registradas no currículo Lattes e comprovações enviadas.
§1º Excepcionalidade: pessoas com Licença Maternidade registrada no Currículo Lattes e
comprovada, ocorrida ao longo do referido quadriênio, terão pontuadas a soma dos
últimos 6 (seis) anos de trabalho (de 2020 a 2025) registrados e comprovados.
Art. 5º. O(A) docente classificado(a) para credenciamento atuará de forma imediata após a
homologação do resultado final em reunião do colegiado, com a vinculação a uma das Linhas de
Pesquisa do programa, onde deverá desenvolver suas atividades de ensino, pesquisa e
orientação, entre outras, tendo seu nome, especialização, áreas de interesse e demais informações
de identificação profissional incluídas na lista do corpo docente do PPGI/UFPB e divulgadas em
homepage.
§1º Candidatos aprovados e não classificados ficarão em lista de espera e poderão ser
convocados ao longo do quadriênio em andamento (2025-2028) para credenciamento,
caso ainda demonstrem disponibilidade.
Art. 6º. As informações sobre o Programa, incluindo o APCN dos cursos, o Regulamento e as
ementas das Linhas de Pesquisa, podem ser obtidas na página eletrônica do Programa de
Pós-Graduação em Informática (PPGI), por meio da URL http://ppgi.ci.ufpb.br/ ou através do
e-mail: ppgi@ci.ufpb.br.
Art. 7º. O processo de Credenciamento Docente será de responsabilidade da Comissão de
Credenciamento, formada pelos seguintes membros: Prof. Gilberto Farias de Sousa Filho
(Presidente/Permanente), Prof. Clauirton de Albuquerque Siebra (Membro
Interno/Permanente); Prof. Lucídio dos Anjos Formiga Cabral (Membro Interno/Permanente), e obedecerá às normas a seguir.
Capítulo 2. Condições para Candidatura
Art. 8º. Podem se inscrever apenas docentes com titulação de doutorado obtida no País em
Programa de Pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou obtido no Exterior e
devidamente revalidado no Brasil.
Art. 9º. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Informática é constituído por três
categorias de docentes: PERMANENTE, COLABORADOR/A e VISITANTE, sendo apenas as
duas primeiras – Permanente e Colaborador – contempladas no âmbito deste edital de
credenciamento.
§1º A categoria de DOCENTE PERMANENTE será atribuída àquele(a) docente que atue
de forma direta, intensa e contínua no colegiado do PPGI/UFPB, integrando o núcleo
estável de docentes que desenvolvem atividades de ensino, orientação e pesquisa, e
participando de comissões, entre outros compromissos previstos no Regulamento do
Programa (Resolução CONSEPE n° 11/2022), possuindo necessariamente vínculo
funcional-administrativo com a UFPB e estando em efetivo exercício junto à UFPB ou
em caráter excepcional como defino pelo inciso IV do Art. 3. da Portaria Capes n° 8.
§2º A categoria de DOCENTE COLABORADOR será atribuída àquele(a) que atue de
forma complementar no Programa, participando de forma sistemática do
desenvolvimento de projetos de pesquisa, ministrando disciplinas e/ou orientando
estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição e de
estarem ou não aposentados(as). Os colaboradores vinculados a outras instituições devem
apresentar autorização expressa da sua chefia imediata e termo de compromisso de
participação voluntária (ANEXO B) no quadro de docentes do PPGI/UFPB.
§3º Para as duas categorias supracitadas, a participação no corpo docente do PPGI/UFPB
se fará exclusivamente por meio de pedido de credenciamento, de acordo com as normas
prescritas neste edital.
Art. 10º. O pedido de credenciamento deverá ser encaminhado para o PPGI via e-mail
(ppgi@ci.ufpb.br), no período de 11/10/2025 a 02/11/2025, e realizado por meio de
Requerimento; acompanhado de Documentos de Identificação; do Plano de Trabalho para o
quadriênio 2025/2028; e do Currículo Lattes atualizado, com Documentos Comprobatórios dos
pré-requisitos mínimos exigidos, além do Quadro de Pontuação da Produção Qualificada,
também com comprovações.
§1º O Requerimento deve ser endereçado à coordenação do PPGI/UFPB, solicitando a
inscrição no processo seletivo, conforme ANEXO A deste edital e deve ser apresentado
(em um único arquivo em formato pdf) junto aos Documentos de Identificação
necessários à inscrição, a saber: RG e CPF (podem ser substituídos pela CIN ou CNH,
quando nelas constem os dois registros).
§2º O Plano de Trabalho diz respeito a um planejamento estratégico de Pesquisa, Ensino
e Extensão para o quadriênio 2025-2028, indicando as estratégias de alinhamento da
produção e dos projetos do(a) proponente à área de concentração e à(s) linhas de
pesquisa do PPGI/UFPB (em um único arquivo em formato pdf), contendo os pontos a
seguir, conforme ANEXO C:
I – Indicação da Linha de Pesquisa, demonstrando aderência e alinhamento da
produção científica do proponente com a linha de pesquisa pretendida;
II – Plano de Pesquisa em Pós-graduação, com alinhamento à linha de pesquisa
pretendida;
III – Plano de Ensino em Pós-graduação, com alinhamento à linha de pesquisa
pretendida, elencando possíveis disciplinas ministráveis, a partir da estrutura
curricular do PPGI/UFPB, disponível na Resolução CONSEPE n° 11/2022.
§3º O Currículo Lattes deve estar com produções científicas atualizadas e vir
companhado (em um único arquivo em formato pdf) do quadro de produção qualificada
(ANEXO D deste edital) e dos documentos comprobatórios dos pré-requisitos e da
produção.
Art. 11º. A documentação comprobatória deve atestar o cumprimento dos seguintes
pré-requisitos necessários para o credenciamento:
§1º Os diplomas de conclusão da graduação, mestrado e doutorado e, quando for o caso,
também a certidão de pós-doutorado.
§2º Comprovação de aquisição de licença maternidade ao longo do último quadriênio
(2022-2025), quando for o caso.
§3º Comprovação de vínculo institucional com Instituição de Ensino Superior (IES) de
origem:
I – No caso de candidata(o) a DOCENTE PERMANENTE, apresentar declaração
de vínculo funcional-administrativo com a UFPB em que conste regime de
trabalho de 40h/semanais com ou sem dedicação exclusiva;
II – No caso de candidato(a) a DOCENTE COLABORADOR vinculado a outra
IES, apresentar, além de comprovante de vínculo, uma autorização expressa da
sua chefia imediata e termo de compromisso de participação voluntária (ANEXO
B).
§4º Certidão de aprovação de pelo menos um projeto de pesquisa coordenado pelo(a)
candidato(a), aprovado por agência de fomento e/ou Instituição de Ensino Superior (IES)
de origem, relacionado às temáticas de uma das linhas de pesquisa do PPGI;
§5º Ter concluído no mínimo 2 (duas) orientações de TCC e/ou PIBIC/PIVIC;
§6º Obter no mínimo 1,8 ponto no IPDr e 2,6 pontos no IPDg. A fórmula destes índices
de produtividade docente estão definidos no ANEXO E.
Art. 12º. Para comprovar as produções bibliográficas presentes no Currículo Lattes, os(as)
interessados(as) deverão preencher o quadro de produção qualificada (ANEXO D) e anexar:
§1º No caso de artigo em periódico, cópia da primeira página do artigo, desde que conste
o título do artigo, a autoria, o resumo e a referência do periódico (título, volume, número,
ano e páginas).
§2º No caso de artigo completo em anais de eventos, cópia da primeira página do
trabalho, desde que conste o título, a autoria, local e ano do evento, instituição
promotora, ISSN ou ISBN.
Art. 13º. Tendo em vista a organização e necessidades de estabelecimento de critérios de
avaliação internos e externos que estejam de acordo com as prescrições da Capes, a comissão
observará rigorosamente as orientações contidas nos documentos da Capes, para a área da
Computação, em relação à proporcionalidade entre permanentes e colaboradores, em relação a
endogenia acadêmica, em relação à proporcionalidade entre docentes em mais de um PPG, entre
outros critérios. Sendo assim:
§1º Candidatos a docente permanente do PPGI não devem participar de outro PPG como
docente permanente.
§2º Caso a Comissão de Credenciamento Docente identifique, durante o processo de avaliação, outra(s) incompatibilidade(s) com as normativas apresentadas pelos
instrumentos de avaliação do PPG, ela(s) será(ão) considerada(s) para aprovação ou não
das candidaturas, sempre de forma justificada.
Capítulo 3. Pontuação, Avaliação e Resultado
Art. 14º. A primeira etapa do processo, conduzida pela Coordenação e Secretaria do
PPGI/UFPB, constará da checagem do cumprimento dos pré-requisitos e da documentação
anexada pelo(a) candidato(a) e homologação das inscrições.
Art. 15º. Em um único certame avaliativo, serão analisadas pela comissão de Credenciamento
do PPGI/UFPB o Plano de Trabalho para o quadriênio 2025-2028 e o Currículo Lattes, com
Quadro de Pontuação da Produção Qualificada e os referidos documentos comprobatórios.
§1º A avaliação do Plano de Trabalho é uma etapa eliminatória e considera a indicação
das estratégias de alinhamento da produção e dos projetos de pesquisa do(a) proponente à
área de concentração e à(s) linhas de pesquisa do PPGI/UFPB. Será atribuído um status –
aprovado ou desaprovado – pela Comissão, acompanhado de um parecer, considerando
critérios como clareza, aderência, comprometimento, disponibilidade, contribuição e
viabilidade dos projetos, tendo como base o regulamento do programa e as normativas
Capes para a área. A Comissão tem autoridade para, no parecer, fazer eventuais
recomendações.
§2º A avaliação do Currículo Lattes e do Quadro de Pontuação da Produção Qualificada,
acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios, será realizada por meio dos
índices de produtividade docente (IPDr e IPDg). Essa etapa terá caráter eliminatório e,
para os candidatos aprovados, caráter classificatório. A classificação será definida em
ordem decrescente do IPDr, sendo o IPDg utilizado como critério de desempate.
§3º O candidato classificado dentro das vagas será credenciado para atuar no curso de
mestrado.
§4º O relatório final da Comissão, assim como o resultado preliminar do credenciamento,
será apreciado e homologado em reunião do colegiado do PPGI/UFPB, antes da
divulgação.
Art. 16º. Os resultados serão divulgados na página do PPGI/UFPB, no endereço
http://ppgi.ci.ufpb.br.
Capítulo 4. Calendário
Art. 17º. O processo avaliativo seguirá o seguinte calendário:
| Data / Período | Evento |
|---|---|
| 06/10/2025 | Divulgação do edital. |
| 07 a 08/10/2025 | Prazo para impugnação do edital. |
| 10/10/2025 | Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
| 11/10/2025 a 02/11/2025 | Período de inscrições. |
| 09/11/2025 | Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
| 10 a 11/11/2025 | Período para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições |
| 21/11/2025 | Divulgação do resultado preliminar do credenciamento |
| 22/11/2025 a 01/12/2025 | Período recursal |
| 08/12/2025 | Divulgação do resultado final do credenciamento |
Capítulo 5. Recursos
Art. 18º. Ao protocolar o requerimento de credenciamento, implica que o(a) interessado(a)
aceita total e incondicionalmente as disposições, normas e instruções constantes neste edital, no
regulamento do PPGI/UFPB e nas resoluções internas do PPGI/UFPB.
Art. 19º. O edital poderá sofrer impugnação apenas no caso de vício de forma e em até 48 horas
contadas a partir de sua publicização.
Art. 20º. Só caberão recursos administrativos até dez dias contados a partir da divulgação do
resultado preliminar.
Art. 21º. Os recursos deverão ser direcionados à Coordenação do PPGI via o e-mail:
ppgi@ci.ufpb.br, de acordo com os prazos previstos neste edital.
Art. 22º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Colegiado do
PPGI/UFPB.
João Pessoa, 06 de outubro de 2025.
Prof. Gilberto Farias de Sousa Filho
Presidente da Comissão de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação em
Informática da UFPB
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática da UFPB
ANEXO A – Modelo para Requerimento de Credenciamento
REQUERIMENTO
Eu, ___________________________________ (nome candidato/a), docente vinculado(a) à __________ (nome da IES), venho requerer à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Federal da Paraíba (PPGI/UFPB), conforme Edital 03/2025, credenciamento como docente _____ (indicar se permanente/colaborador) do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Federal da Paraíba ao PPGI/UFPB, na Linha de Pesquisa _____________(indicar linha pretendida).
Para isso, cumpro com os pré-requisitos exigidos, envio a documentação solicitada e me comprometo a seguir todas as normativas que regem o PPGI/UFPB, participando ativamente do Programa a partir de 2026, caso seja classificado(a).
Nestes termos, peço deferimento.
João Pessoa, __ de ____ de ________
Assinatura do(a) Requerente
LISTA DE DOCUMENTOS A ANEXAR:
– Requerimento + Documentos Pessoais (em um único arquivo em formato pdf);
– Plano de Trabalho (em um único arquivo em formato pdf);
– Currículo Lattes + Documentação Comprobatória + Quadro de Produção Qualificada (em um único arquivo em formato pdf).
ANEXO B – Modelo para termo de compromisso de participação voluntária com autorização expressa da chefia imediata.
TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA COM AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
João Pessoa, ___ de _________ de ____.
Eu, ____________________________________ (nome candidato(a)), docente vinculado à _________________ (nome IES) , declaro compatibilidade do meu cargo/função e atividades implicadas ao meu atual vínculo empregatício com minha participação como docente colaborador(a) junto ao PPGI/UFPB, sem remuneração, assumindo compromisso formal junto ao Programa ao assinar o presente termo.
Declaro ainda ciência de que: a) minha participação voluntária no PPGI/UFPB não estabelece vínculo empregatício com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB); b) a não realização das atividades sistemáticas que envolvem a atuação como docente colaborador(a) junto ao PPGI/UFPB implicará no meu descredenciamento junto ao Programa; c) este Termo de Compromisso poderá ser desfeito por iniciativa do PPGI/UFPB, a qualquer tempo, se assim achar conveniente ao desenvolvimento das atividades.
(Nome, matrícula e assinatura do/a candidato/a)
Eu, ___________________________________ (nome do/a chefe), autorizo o(a) servidor(a) _______________________________________, que ocupa o cargo de ________________________ e a função de _________________________, no setor/órgão ______________________________, matrícula _____, a integrar o corpo docente do PPGI/UFPB como colaborador(a), a partir da presente data.
(Nome, matrícula e assinatura da chefia imediata)
ANEXO C – Modelo para Plano de Trabalho
PLANO DE TRABALHO 2025-2028
IDENTIFICAÇÃO DOCENTE
Nome:
Data de Nascimento:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Telefone Celular:
Instituição:
( ) UFPB – Matrícula Siape:
( ) Outra IES – Qual?
Área de concentração: Computação
Linha de Pesquisa:
Modalidade: (permanente ou colaborador/a)
Currículo Lattes: (link)
Grupo de Pesquisa DGP/CNPq: (link)
Temas de pesquisa: (indicar no máximo 5 de acordo com a área e a Linha proposta)
JUSTIFICATIVA DE ADERÊNCIA À LINHA DE PESQUISA: (demonstrando aderência e alinhamento da produção científica da pessoa proponente com a linha de pesquisa pretendida e justificar, ainda, a contribuição do Grupo de Pesquisa)
PLANO DE PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E ORIENTAÇÃO EM PÓS-GRADUAÇÃO: (Vincular Grupo de Pesquisa a um projeto de pesquisa executável nos próximos 4 anos, com resultados esperados; elencar disciplinas ministráveis, a filosofia de ensino do ponto de vista da função pública e a frequência de ministração pretendida; propor atividades técnicas, entre outros projetos de impacto social e cultural na área; propor plano de orientação discente, considerando prazos, frequências e compromissos necessários)
ATIVIDADES PROPOSTAS: (é uma carta de intenções, em que as atividades devem ter vinculação temática com os temas de pesquisa propostos pelo docente, com a área e a linha de pesquisa, assim como com o Regulamento do Programa. A participação ativa docente deve fortalecer o PPGI/UFPB no funcionamento regular de em suas atividades internas, externas – locais, nacionais e internacionais – e junto às instituições avaliadoras)
ANEXO D – Quadro de Produção Qualificada
QUADRO DE PRODUÇÃO QUALIFICADA
(Deve ser entregue com a pontuação preenchida pelos candidatos)
Nome do(a) candidato(a):
| Itens da Produção | # itens | # itens validados pela Comissão (preenchido pela Comissão) |
|---|---|---|
| Periódico A1 | ||
| Periódico A2 | ||
| Periódico A3 | ||
| Periódico A4 | ||
| Periódico A5 | ||
| Periódico A6 | ||
| Periódico A7 | ||
| Periódico A8 | ||
| Evento A1 | ||
| Evento A2 | ||
| Evento A3 | ||
| Evento A4 | ||
| Evento A5 | ||
| Evento A6 | ||
| Evento A7 | ||
| Evento A8 | ||
| Registro de software | ||
| Patentes registradas |
| IPDr (fórmula no Anexo E) | Comissão | IPDg (fórmula no Anexo E) | Comissão |
|---|---|---|---|
ANEXO E – Índice de Produtividade Docente
Índice de Produtividade Docente
Neste anexo, é apresentado os níveis de referência para artigos em periódicos e eventos e
definido o cálculo do Índice de Produtividade Docente restrito (IPDr) e do Índice de
Produtividade Docente geral (IDPg), para o quadriênio 2025-2028. Os cálculos destes índices
são definidos sobre as publicações do pesquisador nos últimos quatro anos completos.
Níveis de referência para periódicos
Os níveis de referência para artigos em periódicos seguirão o padrão definido pelo
documento de área da Computação (Área 02) da CAPES para o quadriênio avaliativo
2025-2028, calculado por intervalos iguais (12,5%) do percentil da WoS ou Scopus – o
maior entre os dois:
Níveis de referência para artigos em eventos
Os níveis de referência para artigos em eventos seguirão o padrão definido pelo documento
de área da Computação (Área 02) da CAPES para o quadriênio avaliativo 2025-2028. O
nível será atribuído de acordo com o indicador H5-index da Google. Assim, os valores de
H5 dos eventos para enquadramento nos níveis são:
Índices de Produtividade Docente (IPDr e IPDg) – 2025-2029
Considerando que:
● NPA1: Número de artigos publicados em periódicos classificados como A1 pelos percentis ou
indicadores de citações Scopus ou WoS;
● NPA2: Número de artigos publicados em periódicos classificados como A2 pelos percentis ou
indicadores de citações Scopus ou WoS;
● NPA3: Número de artigos publicados em periódicos classificados como A3 pelos percentis ou
indicadores de citações Scopus ou WoS;
● NPA4: Número de artigos publicados em periódicos classificados como A4 pelos percentis ou
indicadores de citações Scopus ou WoS;
● NPA5: Número de artigos publicados em periódicos classificados como A5 pelos percentis ou
indicadores de citações Scopus ou WoS;
● NPA6: Número de artigos publicados em periódicos classificados como A6 pelos percentis ou
indicadores de citações Scopus ou WoS;
● NPA7: Número de artigos publicados em periódicos classificados como A7 pelos percentis ou
indicadores de citações Scopus ou WoS;
● NPA8: Número de artigos publicados em periódicos classificados como A8 pelos percentis ou
indicadores de citações Scopus ou WoS;
● NCA1: Número de artigos completos publicados em eventos classificados como A1 pelos
indicadores H5-index da Google;
● NCA2: Número de artigos completos publicados em eventos classificados como A2 pelos
indicadores H5-index da Google;
● NCA3: Número de artigos completos publicados em eventos classificados como A3 pelos
indicadores H5-index da Google;
● NCA4: Número de artigos completos publicados em eventos classificados como A4 pelos
indicadores H5-index da Google;
● NCA5: Número de artigos completos publicados em eventos classificados como A5 pelos
indicadores H5-index da Google;
● NCA6: Número de artigos completos publicados em eventos classificados como A6 pelos
indicadores H5-index da Google;
● NCA7: Número de artigos completos publicados em eventos classificados como A7 pelos
indicadores H5-index da Google;
● NCA8: Número de artigos completos publicados em eventos classificados como A8 pelos
indicadores H5-index da Google.
● NRS: Número de registro de software
● NPR: Número de patentes registrada
Define-se então o cálculo dos Índices de Produtividade Docente como:
IPDr = (NPA1 + NCA1) * 1,0 + (NPA2 + NCA2) * 0,875 + (NPA3 + NCA3) * 0,75 +
(NPA4 + NCA4) * 0,625
IPDg = (NPA1 + NCA1) * 1,0 + (NPA2 + NCA2) * 0,875 + (NPA3 + NCA3) * 0,75 +
(NPA4 + NCA4) * 0,625 + (NPA5 + NCA5) * 0,5 + (NPA6 + NCA6) * 0,375 +
(NPA7 + NCA7) * 0,25 + (NPA8 + NCA8) * 0,125 + NRS0,05 + NPR0,5
Identificando as métricas dos artigos: