Atribuições

O Conselho de Centro tem as seguintes atribuições:

  • elaborar, emendar e reformar o Regimento do Centro, submetendo-o ao CONSEPE e ao Conselho Universitário;
  • aprovar o Regimento dos Diretórios Acadêmicos;
  • eleger, por escrutínio secreto, uninominal, os componentes das listas sêxtuplas para escolha e nomeação do Diretor e Vice-Diretor, na forma da legislação vigente;
  • designar os componentes de Comissões Examinadoras para: a) concurso de docentes; b) provas de habilitação à livre-docência. Lei nº 5.802, de 11.09.72, Decreto nº 76.119, de 13.08.1975;
  • eleger seus representantes junto ao Conselho Universitário e às Câmaras do CONSEPE, e os respectivos suplentes;
  • propor a destituição dos representantes do Centro junto ao Conselho Universitário e às Câmaras do CONSEPE;
  • propor, perante o Conselho Universitário, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Diretor e Vice-Diretor;
  • propor, perante o Reitor, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Chefe e Sub-Chefe de Departamento;
  • apreciar e aprovar o relatório apresentado pelo Diretor, referente a cada período letivo;
  • apreciar e aprovar o plano de atividades didáticas e administrativas para cada período letivo, de acordo com as propostas dos setores vinculados ao Centro;
  • fazer cumprir as diretrizes gerais de ensino estabelecidas pelos órgãos deliberativos superiores da Universidade e pela legislação em vigor;
  • promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos e compatibilizar a ação de planejamento e execução destes, com as decisões dos Colegiados de Cursos;
  • opinar sobre as seguintes matérias, para efeito de apreciação pelos órgãos deliberativos superiores:
    • orçamento do Centro, de conformidade com a proposta do Diretor de Centro;
    • admissão, transferência, remoção e intercâmbio de pessoal docente;
    • fixação de prioridades de pós-graduação e de pesquisa no âmbito do Centro;
    • criação, extinção e desativação temporária de cursos de graduação e pós-graduação;
    • realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
    • propostas curriculares oriundas dos Colegiados de Cursos; 
  • definir a política administrativa e didático-científica do Centro;
  • exercer outras atribuições que forem fixadas em normas complementares de organização e funcionamento do Centro.

O Regimento de cada Centro fixará a periodicidade das reuniões ordinárias e demais órgãos deliberativos da administração setorial.

Última atualização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026