O Conselho de Centro é o órgão deliberativo superior, no âmbito do respectivo Centro, em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições especificadas no Regimento Geral, com a seguinte composição:
Presidente
- TIAGO MARITAN UGULINO DE ARAÚJO (Diretor)
Vice-Presidente
- ALISSON VASCONCELOS DE BRITO (Vice-Diretor)
Chefes de Departamento
- BRUNO JEFFERSON DE SOUSA PESSOA (DCC)
- DANIELA COELHO BATISTA GUEDES PEREIRA (DI)
- TIAGO PEREIRA DO NASCIMENTO (DSC)
Coordenadores de Curso
- LEANDRO CARLOS DE SOUZA (Ciência da Computação)
- TEOBALDO LEITE BULHÕES JUNIOR (Ciência de Dados e Inteligência Artificial)
- KELY DIANA VILLACORTA VILLACORTA (Computação)
- JOSILENE AIRES MOREIRA (Engenharia da Computação)
- ROBERTO QUIRINO DO NASCIMENTO (Matemática Computacional)
- CARLOS EDUARDO COELHO FREIRE BATISTA (PPGCCA)
- GILBERTO FARIAS DE SOUSA FILHO (PPGI)
- ANTONIO JOSE BONESS DOS SANTOS (PPGMMC)
Representação Discente
Representação Técnico-Administrativo
- ANA CRISTINA CORREA DA SILVA MORAES
- RICHELIEU RAMOS DE ANDRADE COSTA
O Diretor de Centro poderá convocar assessores da Diretoria e os representantes dos docentes no CONSUNI e CONSEPE para participarem das reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto.
O Conselho de Centro, órgão deliberativo máximo do Centro em matéria administrativa e didático-científica, é composto na forma estabelecida no Estatuto e tem as seguintes atribuições:
- elaborar, emendar e reformar o Regimento do Centro, submetendo-o ao CONSEPE e ao Conselho Universitário;
- aprovar o Regimento dos Diretórios Acadêmicos;
- eleger, por escrutínio secreto, uninominal, os componentes das listas sêxtuplas para escolha e nomeação do Diretor e Vice-Diretor, na forma da legislação vigente;
- designar os componentes de Comissões Examinadoras para: a) concurso de docentes; b) provas de habilitação à livre-docência. Lei nº 5.802, de 11.09.72, Decreto nº 76.119, de 13.08.1975;
- eleger seus representantes junto ao Conselho Universitário e às Câmaras do CONSEPE, e os respectivos suplentes;
- propor a destituição dos representantes do Centro junto ao Conselho Universitário e às Câmaras do CONSEPE;
- propor, perante o Conselho Universitário, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Diretor e Vice-Diretor;
- propor, perante o Reitor, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Chefe e Sub-Chefe de Departamento;
- apreciar e aprovar o relatório apresentado pelo Diretor, referente a cada período letivo;
- apreciar e aprovar o plano de atividades didáticas e administrativas para cada período letivo, de acordo com as propostas dos setores vinculados ao Centro;
- fazer cumprir as diretrizes gerais de ensino estabelecidas pelos órgãos deliberativos superiores da Universidade e pela legislação em vigor;
- promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos e compatibilizar a ação de planejamento e execução destes, com as decisões dos Colegiados de Cursos;
- opinar sobre as seguintes matérias, para efeito de apreciação pelos órgãos deliberativos superiores:
- orçamento do Centro, de conformidade com a proposta do Diretor de Centro;
- admissão, transferência, remoção e intercâmbio de pessoal docente;
- fixação de prioridades de pós-graduação e de pesquisa no âmbito do Centro;
- criação, extinção e desativação temporária de cursos de graduação e pós-graduação;
- realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
- propostas curriculares oriundas dos Colegiados de Cursos;
- definir a política administrativa e didático-científica do Centro;
- exercer outras atribuições que forem fixadas em normas complementares de organização e funcionamento do Centro.
O Regimento de cada Centro fixará a periodicidade das reuniões ordinárias e demais órgãos deliberativos da administração setorial.
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Última atualização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2025