Nº do Protocolo: 23074.053696/2025-25
O Centro de Informática (CI) torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para estágio não obrigatório interno (Bolsa-Estágio), considerando a Lei nº 11.788/2008, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, a Resolução do CONSEPE/UFPB nº 29/2020, com as seguintes disposições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado destina-se à preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva, de estudantes com matrícula ativa na Universidade Federal da Paraíba, no curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
1.2 O contrato de estágio não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública, inclusive empregatício, e ocorrerá mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o estudante e a unidade concedente.
1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Para participar da seleção, o candidato deverá atender às seguintes exigências:
3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, no período de 05 a 10 de junho de 2025, exclusivamente através do preenchimento Formulário Online disponível no endereço:
https://forms.gle/MUUK7GTcDF5idWGF7
3.2 O candidato deverá realizar o envio de cópias (digitalizadas) em arquivo único no formato PDF, da seguinte documentação (através de upload do arquivo no Formulário de Inscrição Online):
3.3 Os documentos emitidos via SIGAA devem estar atualizados, devendo constar data de emissão posterior à data de publicação do presente Edital.
3.4 Será aceita somente uma única inscrição por candidato e, em caso de multiplicidade, será considerada a última efetuada.
3.5 O Centro de Informática não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia e outras.
3.6 Não serão aceitas digitalizações com rasuras e/ou ilegíveis, que impossibilitem conferir a informação ou originalidade do documento.
3.7 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados e com documentação incompleta serão indeferidas.
4. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 O processo de seleção será realizado em três (3) etapas:
4.2 A classificação final ocorrerá por ordem decrescente da pontuação obtida com a soma dos pontos, até a segunda casa decimal, da entrevista individual.
4.3 Em caso de empate terá prioridade o estudante com maior idade e, em seguida, o estudante com maior percentual de carga horária total concluída do curso.
4.4 Os candidatos aprovados e não convocados para admissão permanecerão em cadastro de reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir ou que sejam criadas durante a vigência deste processo seletivo, ocorrendo a convocação de acordo com a necessidade e conveniência, não havendo a obrigatoriedade de seu preenchimento.
5. DA CONVOCAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
5.1 As convocações para preenchimento da vaga ou para o aproveitamento do candidato em Cadastro de Reserva serão publicadas no site da Centro de Informática – CI (www.ci.ufpb.br) e mediante notificação por e-mail.
5.2 A convocação através de correio eletrônico será remetida ao e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição.
5.3 O candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para atender a convocação, respondendo o e-mail de convocação confirmando o interesse na ocupação da vaga para secretaria@ci.ufpb.br.
5.4 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio obedecerá às normas estabelecidas na Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
5.5 A unidade concedente orientará, através do instrumento de convocação, o prazo e os documentos necessários para a emissão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.
5.6 A vigência do TCE será definida pela unidade concedente, respeitando a duração mínima de 6 (seis) meses prevista na IN nº 213/2019.
5.7 Os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos exigidos no ato da convocação, serão considerados inaptos para contratação.
5.8 Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.
5.9 O (a) estagiário (a) será desligado (a) do estágio:
6. DA CONTRAPRESTAÇÃO
6.1 A unidade concedente do estágio pagará ao(a) estagiário(a) bolsa no valor de R$ 787,98 e auxílio- transporte no valor de R$ 10,00 ao dia, correspondente à carga horária semanal de 20 (vinte) horas, conforme Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
6.2 Após a assinatura do TCE, o(a) estudante será incluído no seguro coletivo de acidentes pessoais da UFPB, conforme legalmente previsto.
6.3 O Estágio não contempla outros benefícios, tais como: auxílio alimentação, saúde e/ou similares.
6.4 É assegurado ao estagiário período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital no prazo de 3 (três) dias anteriores à data de início do período de inscrição, por meio de mensagem eletrônica fundamentada, dirigida ao endereço secretaria@ci.ufpb.br, constando do assunto “Impugnação ao Edital nº 01/2025 – CI-UFPB”, a qual será respondida pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis.
7.2 O resultado preliminar será publicado na data prevista de 11/06/2025 no site do CI (www.ci.ufpb.br).
7.3 O estudante poderá solicitar interposição de recurso do resultado preliminar no período de 11 a 13/06/2025, através de requerimento enviado para o endereço secretaria@ci.ufpb.br, constando do assunto “Recurso Edital nº 01/2025 – CI-UFPB”, conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital.
7.4 Não serão aceitos recursos por outro meio não previsto neste Edital. Serão indeferidos os recursos enviados fora de prazo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.
7.5 O resultado final será publicado no dia 30/06/2025 no site do Centro de Informática (www.ci.ufpb.br) e terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da unidade concedente.
7.6 O resultado da presente seleção será utilizado para preenchimento da vaga existente e formação de cadastro de reserva, a ser utilizado pelas unidades concedentes, para preenchimento de vagas de estágio durante a vigência do Edital.
7.7 Será permitido o aproveitamento da lista de classificados da presente seleção de estágio por outras unidades da Universidade Federal da Paraíba, mediante pedido de autorização a ser encaminhado previamente ao Centro de Informática.
7.8 A unidade concedente poderá, a qualquer tempo, rever as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomar as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato, em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.
7.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, preliminarmente, pela unidade concedente, conjuntamente com a Coordenação Geral de Estágio (CGE/PRG/UFPB).
7.10 Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail: secretaria@ci.ufpb.br ou no site www.ci.ufpb.br.
7.11 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8. CRONOGRAMA
| CRONOGRAMA | DATA |
| Lançamento do Edital | 02/06/2025 |
| Período de Impugnação do Edital | 02 a 04/06/2025 |
| Período de inscrição | 05 a 10/06/2025 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 11/06/2025 |
| Período para Interposição de Recurso | 11 a 13/06/2025 |
| Período de Entrevista Individual | 16 a 17/06/2025 |
| Resultado Final | 18/06/2025 |
| VAGAS | CURSO | PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIOS |
| 01 + CADASTRO DE RESERVA | ARQUITETURA E URBANISMO | Auxiliar em planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas;Auxiliar em ações voltadas à promoção da acessibilidade universal e cultural;Colaborar no desenvolvimento de estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais;Acompanhar fiscalizações de obras e serviços. |
Eu, ___________________________________________, matrícula nº ________________, candidato(a) ao presente Edital de seleção de estágio não obrigatório interno (Bolsa-Estágio), apresento recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo, aberto pelo Edital nº 01/2025 – CI-UFPB. Para fundamentar essa contestação, apresento a justificativa a seguir e envio os documentos anexos, para que seja realizada a revisão necessária:
João Pessoa, _______de ___________________de 2025.
________________________________________________________________________
Assinatura do (a) Aluno (a)
(Assinado digitalmente em 02/06/2025 13:31 )
TIAGO MARITAN UGULINO DE ARAUJO
DIRETOR(A)
Matrícula: 2813926
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 1, ano: 2025, documento (espécie): EDITAL, data de emissão: 02/06/2025 e o código de verificação: c6c16192dd