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Eleições para a Coordenação de Ciência de Dados e Inteligência Artificial

EDITAL Nº 3 / 2023 - CI-DCC

última modificação: 01/12/2023 17h21

A Comissão Eleitoral, instituída pela PORTARIA Nº 8 / 2023 - CI-DC, torna público o calendário das eleições objeto do presente Edital do Centro de Informática, para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Bacharelado em Ciência de Dados e Inteligência Artificial do Centro de Informática, para o biênio 2024-2025.

Art. 1º - A Consulta para eleição de Coordenador e Vice-Coordenador, objeto deste Edital, obedecerá à Resolução N°002/2013, do Conselho de Centro do CI, e ao calendário estipulado neste edital.

I - DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º - Poderão se inscrever como candidatos a Coordenador e Vice-Coordenador, os servidores docentes em regime de trabalho de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, que, no ato da inscrição, preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. a) estejam em efetivo exercício de suas atividades no âmbito do CI;
  2. b) ministrem disciplinas do curso; e
  3. c) não tenham afastamento previsto para os próximos 02 (dois) anos.
  •  A inscrição dos candidatos a Coordenador e Vice-Coordenador será de forma vinculada, formando uma chapa.
  •  A Comissão Eleitoral só acatará as inscrições em chapa vinculada, constituindo-se isto em condição sine qua non para o aceite da inscrição.
  •  Caberá à Comissão Eleitoral decidir sobre o requerimento de inscrição, no prazo de até quarenta e oito horas, após o término das inscrições.

Art. 3º - Os candidatos interessados deverão inscrever seus nomes através de requerimento próprio (ANEXO I), dirigido à Comissão Eleitoral através do e-mail secretaria@ci.ufpb.br.

Parágrafo único. No requerimento, devem constar as seguintes informações:

  1. a) Nome da chapa;
  2. b) Nomes dos integrantes da chapa;
  3. c) Discriminação do cargo ao qual cada integrante da chapa concorre (Coordenador ou Vice-Coordenador);
  4. d) Fotos dos integrantes da chapa.

Art. 4º - O período das inscrições das candidaturas será de 04 de dezembro de 2023 a 08 de dezembro de 2023.

Art. 5º - A homologação das inscrições e a divulgação das candidaturas serão realizadas no dia 11 de dezembro de 2023 através do site do Centro de Informática - www.ci.ufpb.br.

Parágrafo único. Caberá impugnação de candidaturas até 48 horas após a divulgação da lista de candidatos inscritos.

II - DA ELEIÇÃO

Art. 6º - A consulta eleitoral será realizada no dia 14 de dezembro de 2023, das 08:00 às 18:00, no SigEleição, através do endereço sigeleicao.ufpb.br.

III - DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 7º - A apuração dos votos e a divulgação do resultado serão realizadas a partir das 18:00 do dia 14 de dezembro de 2023.

IV - DOS CASOS OMISSOS

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

João Pessoa (PB), 01 de Dezembro de 2023.

 

Felipe Antonio Garcia Moreno
Presidente da Comissão Eleitoral

 

EDITAL 03 / 2023 - CI-DCC