Você está aqui: Página Inicial > Institucional > Conselho de Centro
conteúdo

Conselho de Centro

por CI última modificação 01/11/2022 18h42

Composição

Art. 50 - O Conselho de Centro é o órgão deliberativo superior, no âmbito do respectivo Centro, em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições especificadas no Regimento Geral, com a seguinte composição:

I - Diretor de Centro, como seu Presidente;
II - o Vice-Diretor do Centro, como seu Vice-Presidente;
III - os Chefes de Departamento;
IV - os Coordenadores de Curso;
V - uma representação do pessoal discente, indicada na forma do Regimento Geral;
VI - uma representação do pessoal técnico-administrativo, eleito pelos seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.

Parágrafo Único - O Diretor de Centro poderá convocar assessores da Diretoria e os representantes dos docentes no CONSUNI e CONSEPE para participarem das reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto.

 

Atribuições

Art. 9º - o Conselho de Centro, órgão deliberativo máximo do Centro em matéria administrativa e didático-científica, é composto na forma estabelecida no Estatuto e tem as seguintes atribuições:

I - elaborar, emendar e reformar o Regimento do Centro, submetendo-o ao CONSEPE e ao Conselho Universitário;
II - aprovar o Regimento dos Diretórios Acadêmicos;
III - eleger, por escrutínio secreto, uninominal, os componentes das listas sêxtuplas para escolha e nomeação do Diretor e Vice-Diretor, na forma da legislação vigente;
IV - designar os componentes de Comissões Examinadoras para:
a) concurso de docentes;
b) provas de habilitação à livre-docência. Lei nº 5.802, de 11.09.72, Decreto nº 76.119, de 13.08.1975;
V - eleger seus representantes junto ao Conselho Universitário e às Câmaras do CONSEPE, e os respectivos suplentes;
VI - propor a destituição dos representantes do Centro junto ao Conselho Universitário e às Câmaras do CONSEPE;
VII - propor, perante o Conselho Universitário, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Diretor e Vice-Diretor;
VIII - propor, perante o Reitor, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Chefe e Sub-Chefe de Departamento;
IX - apreciar e aprovar o relatório apresentado pelo Diretor, referente a cada período letivo;
X - apreciar e aprovar o plano de atividades didáticas e administrativas para cada período letivo, de acordo com as propostas dos setores vinculados ao Centro;
XI - fazer cumprir as diretrizes gerais de ensino estabelecidas pelos órgãos deliberativos superiores da Universidade e pela legislação em vigor;
XII - promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos e compatibilizar a ação de planejamento e execução destes, com as decisões dos Colegiados de Cursos;
XIII - opinar sobre as seguintes matérias, para efeito de apreciação pelos órgãos deliberativos superiores:
a) orçamento do Centro, de conformidade com a proposta do Diretor de Centro;
b) admissão, transferência, remoção e intercâmbio de pessoal docente;
c) fixação de prioridades de pós-graduação e de pesquisa no âmbito do Centro;
d) criação, extinção e desativação temporária de cursos de graduação e pós-graduação;
e) realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
f) propostas curriculares oriundas dos Colegiados de Cursos;
XIV - definir a política administrativa e didático-científica do Centro;
XV - exercer outras atribuições que forem fixadas em normas complementares de organização e funcionamento do Centro.

Art. 10 - O Regimento de cada Centro fixará a periodicidade das reuniões ordinárias e demais órgãos deliberativos da administração setorial.

 

Resoluções

 

Atas

2022

 

2021

 

2020

 

2019

 

 

 

2018

 

 

 

2017

 

 

 

2016

 

 

 

2015

 

 

 

2014

 

 

 

2013

 

 

 

Oficinas de Trabalho