Assessoria de Projetos Estratégicos
A Assessoria de Projetos Estratégicos (ASSEPE) é uma unidade vinculada diretamente à Direção do Centro de Informática (CI), criada com o propósito de assessorar os servidores do CI, sejam docentes ou técnicos-administrativos. A ASSEPE auxilia aqueles que celebram convênios de extensão, pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
Nosso compromisso é defender os interesses dos pesquisadores e da instituição, contribuindo para o aprimoramento técnico, administrativo e acadêmico do Centro de Informática. Atuamos na coordenação e orientação dos pesquisadores na celebração e execução de seus convênios, realizando mapeamento, monitoramento e padronização dos processos relacionados a condução dos convênios. Além disso, buscamos promover uma fluidez dos convênios por meio de um trabalho conjunto com a CODECON.
Atuação
O Centro de Informática conta atualmente com credenciamento junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), responsável por gerir os recursos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento em TI oriundos dos investimentos realizados por empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que que se beneficiam de incentivos fiscais previstos em Lei.
PROGRAMAS E PROJETOS PRIORITÁRIOS DA LEI DE TICs - PPI
Os Programas e Projetos Prioritários de Interesse Nacional (PPIs) foram instituídos na década de 90, no contexto da legislação de apoio ao setor industrial de TIC (Lei nº 8.248/91 - Lei de Informática), que instituiu um modelo de incentivos ao setor industrial condicionado à exigência de contrapartida de investimento em PD&I, incluindo a obrigação de realizar projetos de PD&I em convênio com Universidades e Institutos de Pesquisa.
A legislação estabeleceu (inicialmente) a possibilidade de as empresas incentivadas aplicarem recursos nos PPIs para fins de cumprimento de sua contrapartida relativa aos percentuais mínimos de investimentos em convênio ou em projetos internos (extra convênio), mas sem substituir a obrigatoriedade de investimentos no FNDCT (exigível para as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 30 milhões).
Atualmente conhecida como Lei de TICs, a Lei nº 8.248/91 prevê em seus regulamentos a competência dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações para divulgação dos resultados gerados, advindos das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I em tecnologias da informação e comunicação, como contrapartida pela fruição dos benefícios estabelecidos por essa Lei.
A Lei de Informática foi alterada por meio de Lei nº 13.674/2018 e por meio da Lei nº 13.969/2019. Entre as mudanças, houve a inclusão no marco legal dos PPIs. Foram introduzidas novas mudanças na legislação que poderão impulsionar o papel dos PPIs no financiamento à PD&I em TIC. As mudanças são:
i) a possibilidade de que aplicar recursos em PPI permita à empresa incentivada cumpra integralmente suas contrapartidas (exigência de investimentos em projetos em convênio e interno; e no FNDCT); e
ii) nas alterações nos regulamentos de processo produtivo básico (PPB), quando há possibilidade de não realização de alguma etapa de manufatura, com compensação por investimento adicional em PD&I, esse recurso (compensatório) deve ser investido em PPIs.
Ao acessar a página de coordenação de cada PPI, é possível visualizar dados acerca de execução de projetos. Para informações acerca de habilitação de crédito financeiro e relação de empresas habilitadas, acessar a página do MCTI
Para Acordos de Cooperação firmados após 1º de Dezembro de 2021, a gestão dos recursos aportados nos PPIs (no âmbito da Lei de Informática) seguem a Portaria n° 5.275/2021 que estabelece os critérios e procedimentos administrativos para a apresentação, análise, aprovação, liberação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos aplicados no âmbito dos Programas e Projetos de Interesse Nacional nas Áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação (PPIs) considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI que revogou as Portarias nº 422/2013 e nº 894/2018.
Dito isso, conforme a portaria Portaria n° 5.275/2021, as coordenadoras dos PPIs poderão apresentar proposição de plano de ulização em projeto a ser executado com o apoio de recursos destinados aos PPIs. Essas proposições de plano de utilização podem ocorrer de duas formas:
“I – execução de projetos de PD&I em TICs por instituições executoras credenciadas junto ao CATI; ou
II – realização de chamadas públicas para a seleção de projetos de instituições executoras credenciadas junto ao CATI;"
Em outras palavras, além da empresa, é necessário construção conjunta entre unidade executora (Centro de Informática) e uma coordenação PPI, ou então submissão de projeto em chamada pública feita por uma coordenação de PPI, caso seja aberta.
Disponibilizaremos abaixo orientações claras, como fluxos, templates e exemplos, para facilitar os processos envolvidos para celebração de convênios. Este espaço foi concebido como um repositório de consulta, mas também promovemos treinamentos e reuniões regulares para apresentar oportunidades e ações aos pesquisadores interessados, além de esclarecer eventuais dúvidas.
Objetivos de Monitoramento:
Quantitativo de Projetos Celebrados: públicos e privados;
Quantitativo de Pesquisadores Atuantes nos respectivos projetos;
Recursos Financeiros de Contrapartida para o CI, oriundos de convênios, atualizados pelos coordenadores administrativos dos projetos;
Resultados Gerados pelos Projetos: patentes, publicações, dissertações, teses, TCCs e outros;
Aquisições e Melhorias de Infraestrutura para o centro, realizadas pela execução dos projetos.
Com o trabalho da ASSEPE, buscamos fortalecer a celebração de projetos no Centro de Informática, assegurando transparência, eficiência e impacto positivo para a comunidade acadêmica e a sociedade.
Contato
Richelieu Ramos de Andrade Costa
projetos@ci.ufpb.br