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RESOLUÇÃO Nº 02/2014 - CI

por CI última modificação 29/11/2023 10h43
Aprova a criação do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica - LASER e do Laboratório de Medidas e Instrumentação - LMI, no Departamento de Sistema de Computação - DSC - do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa -PB

O Conselho de Centro do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa - PB, no uso de suas atribuições regimentais e levando em consideração aprovação, por unanimidade de votos, por ocasião da Quarta Reunião Ordinária do ano de 2014, realizada no dia 09 de maio de 2014, aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1°  Fica criado o Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica - LASER , no âmbito do Departamento de Sistemas de Computação deste Centro, em conformidade com o que consta no processo 23074.007319/2014-10.

Art. 2°  O Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica - LASER terá os seguintes objetivos:

I - buscar a excelência em pesquisas nas áreas de robótica, sistemas embarcados, inteligência artificial, redes sem fio, sistemas em tempo real, visão computacional, processamento de imagem.

II - realizar pesquisas e trabalhos na área de robótica e sistemas embarcados.

III - desenvolver pesquisas em parceria com outros Laboratórios, tais como o Laboratório de Redes e o Laboratório de Visão.

Art. 3°  Fica criado o Laboratório de Medidas e Instrumentação - LMI - no âmbito do Departamento de Sistemas de Computação deste Centro, em conformidade com o que consta no processo 23074.045107/2-13-34.

Art. 4°  O Laboratório de Medidas e Instrumentação - LMI terá os seguintes objetivos:

I - buscar a excelência em pesquisas nas áreas de medidas elétricas, processamento de sinais e desenvolvimento de instrumentação baseado em sensores.

II - realizar medidas e processamento de sinais na área acústica e no monitoramento remoto.

III - desenvolver pesquisas com instrumentação aplicadas à área Biomédica, por meio da aquisição e processamento de sinais, bem como através do desenvolvimento de dispositivos para tecnologia em saúde, como por exemplo, tecnologia assistiva, entre outros.

Art. 5°  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação no Conselho de Centro do Centro de Informática da UFPB.


CONSELHO DE CENTRO DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, EM JOÃO PESSOA-PB, 09 DE MAIO DE 2014.