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OFÍCIO CIRCULAR Nº 108/2020 - PROGEP

por CI última modificação 19/07/2021 12h22
DESIGNAÇÃO E DISPENSA DE FG, CD OU FCC - NOVOS PROCEDIMENTOS

OFÍCIO CIRCULAR Nº 108/2020 - PROGEP (11.00.58)
(Identificador: 202092811)

Nº do Protocolo: 23074.084928/2020-94

João Pessoa-PB, 14 de Outubro de 2020.

Título: DESIGNAÇÃO E DISPENSA DE FG, CD OU FCC - NOVOS PROCEDIMENTOS

Assunto: 023.14 - DESIGNAÇÃO. DISPONIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO

Ao cumprimentá-los, encaminhamos a Vossas Senhorias os procedimentos necessários para padronização das solicitações de designações de Funções Gratificadas (FG), Cargos de Direção (CD) e Função de Coordenação de Curso (FCC), em cumprimento às exigências determinadas pelo Decreto nº 9.916, de 18 de julho de 2019 e do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, conforme a seguir:

1. Definição

A Designação é um ato de investidura do servidor integrante do quadro da Instituição, no exercício de Função Gratificada - FG, Cargo de Direção - CD ou Função de Coordenador de Curso - FCC, com remuneração prevista em lei, ou designação Sem Função Gratificação - SF.

2. Informações gerais

a. O servidor em estágio probatório poderá exercer funções gratificadas, função de coordenador de curso ou cargos de direção;

b. A retribuição pelo exercício de função gratificada (FG) ou função de coordenador de curso (FCC) é devida exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, não sendo possível, dessa forma, a designação de professores substitutos, professores visitantes ou aposentados desta Universidade para tais funções;

c. O servidor designado para ocupar chefia submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração;

d. O docente em regime de 20 (vinte) horas semanais poderá ser temporariamente, vinculado ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva, na hipótese de ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos, desde que verificada a acumulação de cargos e a existência de banco de professor equivalente;

e. A Portaria relativa ao provimento de CD/FG/FCC não retroage quanto aos efeitos financeiros, ou seja, o pagamento pelo exercício de chefia será efetuado a partir da publicação do ato no Boletim de Serviço da UFPB ou Diário Oficial da União – DOU. Assim, atos praticados pelo servidor antes da publicação da designação poderão ser convalidados, sem, entretanto, gerar efeitos financeiros;

f. A proibição de acumular cargos estende-se às funções, impossibilitando que as chefias sejam ocupadas por mais de um servidor e que o interessado a ser designado exerça mais de um(a) CD/FG/FCC ou vice-chefias de designação com gratificação. Por essa razão, para não ensejar hipótese de acumulação indevida, considera-se que o processo para nova designação autoriza a dispensa de CD/FG/FCC necessária, as quais ocorrerão a partir da publicação. Se a unidade solicitante considerar que a dispensa precisa ocorrer em data diversa, deverá informá-la. Esse item não se aplica as Designações Sem Função Gratificada - SF;

g. Quando se tratar de chefia que tenha previsão de mandato pré-estabelecido nos instrumentos normativos desta Universidade, o pagamento de gratificação pelo exercício de CD/FG/FCC será encerrado automaticamente na data do término do mandato. Dessa forma, para manutenção da representatividade, recomenda-se que a eleição destinada à sucessão do novo mandato seja realizada em até 60 (sessenta) dias antes do término normal do mandato vigente;

h. Nos casos de funções eletivas (Chefe/Vice-Chefe de Departamento, Coordenador/Vice-Coordenador de Curso e de Programa de Pós-Graduação) será permitida apenas 1 (uma) reeleição. Devendo haver um intervalo mínimo de um mandato (dois anos), a contar do término do último mandato, para que o chefe/vice-chefe ou coordenador/vice-coordenador, possa se candidatar novamente às referidas funções;

i. As reeleições sucessivas para as funções indicadas no item “h” somente ocorrerão nas ocasiões em que não houver interesse de outros docentes em assumir a chefia, devendo tal informação estar expressa na Ata da reunião onde a designação será exercida na modalidade pro tempore;

j. Na ocasião da investidura em Cargo de Direção, o pagamento do adicional de insalubridade será suspenso automaticamente. Em caso de continuidade de exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual ou permanente, o servidor deverá providenciar abertura de novo processo solicitando o adicional a que faz jus;

k. O servidor que irá exercer funções gratificadas, função de coordenador de curso ou cargos de direção deverá ter idoneidade moral e reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função que irá desempenhar e, não se enquadrar na hipótese de inelegibilidade prevista no Inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

l. A partir do início do afastamento para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou licença para capacitação, deverá ser dispensado da função o servidor que estiver em Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenação de Curso e o afastamento for por um período superior a 30 dias consecutivos.

3. Informações adicionais para o Cargo de Direção

Além das informações apresentadas acima, o servidor que irá exercer Cargo de Direção, deverá possuir pelo menos uma das exigências apresentadas abaixo.

Cargo de Direção Experiência Profissional Ocupado cargo em Função de Confiança Título Servidor Público
CD-4 Mínimo 2 anos Mínimo 1 ano Especialista, Mestre ou Doutor Nível Superior ou conclusão de curso de capacitação correlata ao cargo ou à função indicado, com mínimo de 120 horas.
CD-3 Mínimo 3 anos Mínimo 2 anos Especialista, Mestre ou Doutor
CD-2 e CD-1 Mínimo 5 anos Ter ocupado CD- 4 ou superior por no mínimo 3 anos Mestre ou Doutor

Orientação para instrução do processo

Para designação do titular da função, anexar:

a. Formulário para solicitação de Designação de Chefia;

b. Declaração de Parentesco;

c. Declaração de Acumulação de Designação, Inelegibilidade e Processo Administrativo Disciplinar;

d. Termo de Opção de Remuneração de Ocupante de Cargo de Direção (somente para nomeação de cargo de direção - CD);

e. Diploma de formação acadêmica;

f. Extrato da Ata de Homologação no Conselho Departamental do Centro (somente para cargo eletivo – diretor de centro, chefe de departamento acadêmico ou coordenador de curso);

g. Declaração de Bens e Renda (DBR) ou Formulário de Autorização de acesso aos dados de Bens e Rendas das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (disponível no SIGRH, em Menu Servidor > Serviços > Acesso a DIRPF > Consulta a Declaração de Acesso a DIRPF).

Observações

1. Os procedimentos para designação de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenação de Curso e em caráter de substituição serão realizados pela chefia imediata.

2. A solicitação deve ser feita até 30 dias antes do início da designação por meio de Processo Eletrônico.

3. Informar a data de início da designação e final da designação (se houver). Caso a data do início da designação não seja informada, será considerada a data da publicação.

4. Se a Portaria de Designação de Chefia for publicada pelos Centros ou Pró-Reitorias, elas devem ser encaminhadas a SCRF/CPGP/PROGEP para realizar a designação via SIGRH. O mesmo deve ser feito nos casos de Dispensa da Função.

5. Fica revogado o Memorando Circular nº 62/2019 - PROGEP.

Previsão legal

1. Lei nº 8.112/1990;

2. Art. 37 da Constituição da República de 1988;

3. Art. 20, § 3º, inciso I, da Lei n°. 12.772/2012;

4. Art. 1º, 6º e 7º do Decreto n°. 1.916/1996;

5. Instrução Normativa nº 67/2011-TCU, de 6 de julho de 2011;

6. Normas Técnicas nº 904/2010/CGNOR/DNOP/SRH/MP;

7. Norma Técnica nº 131/2010/COGES/DNOP/SRH/MP;

8. Art. 11, inciso IV da Orientação Normativa SEGRT/MPOG nº. 4, de 14 de fevereiro de 2017;

9. Portaria nº 3.198 de 21.11.2002, publicada no D.O.U. de 22.11.2002, retificada no D.O.U. de 12.12.2002 – Estatuto da UFPB;

10. Decreto nº 9.727/2019;

11. Decreto nº 9.916/2019;

12. Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP de 29/07/2005;

13. Nota Técnica Nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP de 30/05/2011;

14. Decreto nº 9.991/2019;

15. Instrução Normativa Conjunta nº 4, de 13 de junho de 2019.

 

(Autenticado em 15/10/2020 10:44)
FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE
PRO-REITOR(A) - TITULAR
Matrícula: 331387

 

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 108, ano: 2020, documento (espécie): OFÍCIO CIRCULAR, data de emissão: 14/10/2020 e o código de verificação: 40a959e865